quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

ATITUDES SIMPLES PARA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Ter um meio ambiente equilibrado é direito de todos, e preservá-lo é um dever da coletividade, ou seja, de cada pessoa física e jurídica.
Preocupadas com esta obrigação constitucional e com os efeitos que ela pode gerar, as empresas estão se engajando em políticas de preservação do meio ambiente, através da implementação de práticas de consumo sustentável, como, por exemplo, a redução no gasto de papel, energia e insumos. Além, é claro, de estarem aderindo a programas e protocolos ambientais.
Adotar políticas ambientais agrega valor e traz vários benefícios às empresas, dentre eles, a simpatia de clientes, potenciais clientes, fornecedores, enfim, de toda coletividade.
E não precisa de muito esforço ou de muito dinheiro para se praticar políticas de preservação do meio ambiente, basta criatividade. Muitas empresas têm praticado atitudes simples, mas que garantem ótimos resultados e ganham a admiração de seus clientes.
Alguns exemplos que podem ser facilmente seguidos por outras empresas é o caso do Programa de Caronas da empresa Algar Telecom (MG) que incentiva seus empregados a dar carona para seus colegas que moram na mesma região, a vantagem oferecida é uma vaga fixa no estacionamento da empresa. Tal atitude diminui a circulação de automóveis e, por consequência, a emissão de CO2 na atmosfera. Outro caso interessante é o da Reciclagem de Banners, iniciada por uma empregada da mineradora Vale em Sabará (MG), que resolveu copiar uma excelente ideia, transformar antigos banners da empresa em sacolas retornáveis[1], reduzindo consideravelmente o lixo com este material.
Portanto, as empresas não precisam de muitos recursos financeiros para adotar políticas ambientais, apenas criatividade e boa vontade. E como o dever de preservar o meio ambiente é constitucional, é permitido copiar os bons exemplos.
Viviane da Silva Coelho Vasques
MBA em Direito Empresarial
Advogada


[1] Exemplos extraídos da Revista Guia Exame de Sustentabilidade, novembro de 2011, pág. 75/76.

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