quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Cuidados na contratação de pessoal

Viviane Coelho Vasques

Nesta época, cresce o número de contratação de pessoas para atender a demanda de final de ano e as empresas, ansiosas em achar o perfil adequado para preenchimento da vaga disponível, acabam divulgando anúncios criteriosos que poderão ser caracterizados como ato discriminatório. A indicação de idade e sexo, a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e Serasa ou a exigência de atestado de antecedentes criminais, como requisitos para vaga, são expressamente vedados pela legislação. Em que pese a liberdade de contratar o empregado que melhor se enquadre no perfil do cargo, a empresa deve cuidar para não extrapolar os limites da Constituição Federal, dentre eles a  igualdade e a dignidade da pessoa humana.
Além da Constituição Federal, a Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória na relação de emprego, como, por exemplo, a exigência de atestados de gravidez e esterilização, a indicação, no anúncio, de raça, sexo, idade, nacionalidade, condição física, orientação política, religiosa, preferência sexual e fisiológica. As empresas que cometerem atos considerados discriminatórios poderão estar sujeitas a processos criminais, a instauração de processo investigatório pelo Ministério Público do Trabalho, e a ação judicial movida pelo candidato. Recentemente, duas empresas no Estado foram obrigadas a firmar Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT. Para evitar a caracterização de ato discriminatório, convém às empresas observar as boas práticas na seleção de funcionários, como evitar a exposição do candidato a qualquer tipo de constrangimento; respeitar as características físicas, integridade e privacidade do candidato; garantir a confidencialidade das informações obtidas no processo seletivo. As empresas devem adotar todas as cautelas possíveis, a fim de evitar futuros aborrecimentos, para tanto, recomenda-se que a contratação seja realizada por profissionais especializados na área de recrutamento e baseada em orientação de um profissional da área jurídica.

Fonte: Jornal do Comércio. Publicado em 06/12/2011
 

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