segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dica de Leitura - Direito Urbanístico


Artigo: Sustentabilidade no Planejamento Urbano

Autor: André Cardoso Vasques

Publicação: Unisul de Fato e de Direito - Ano VI, nº 11, julho a dezembro/2015.

O texto está disponível na versão eletrônica:

http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/3171/2199




terça-feira, 16 de junho de 2015

Juizados Cíveis nos Aeroportos do Brasil






Embora muitas pessoas saibam da existência dos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos e estes tenham realizado quase 30 mil[1] atendimentos em todo o país no ano passado, alguns passageiros não sabem em que momento procura-los.

Para se ter uma ideia do tamanho da busca ao Judiciário nos aeroportos, só em 2014, o Juizado Especial Cível localizado no Galeão/Antônio Carlos Jobim (uma das principais portas de entrada no país), registrou 7.016 atendimentos e 4.724 pedidos de informação. Outros 2.704 casos foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude e 1.000 acordos foram fechados, o que representa 71% dos casos encaminhados à conciliação, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça.

Os Juizados julgam causas de violação, furto ou extravio de bagagem; atraso e cancelamento de voos; overbooking; dever de informação e direitos do passageiro.

O valor das causas é de até 20 salários mínimos, pois a lei permite que até este valor as partes não precisem estar acompanhadas de um advogado, isto significa que elas resolvem o litígio com o conciliador.

O Juizado é gratuito e tenta solucionar os conflitos por meio de acordo entre o passageiro e a companhia aérea ou órgãos do governo. Caso o acordo não seja realizado, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da Comarca onde o passageiro reside.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Nota Fiscal de Serviços dá prêmios em dinheiro e pode gerar desconto no IPTU

Para quem ainda não sabe, até abril deste ano, os prestadores de serviços de Porto Alegre deverão aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 

As empresas prestadoras de serviços foram separadas em grupos para que a adesão em massa não acarretasse a sobrecarga do sistema informatizado da Secretaria Municipal da Fazenda.

As que já aderiram, dizem que estão satisfeitas, pois além da economia com papel e tinta, ainda, ganharam o espaço que era destinado para arquivar o grande volume de notas fiscais.

Além da novidade da nota fiscal de serviços eletrônica, a Prefeitura lançou benefícios bem interessantes aos cidadãos. Quem pedir a NFS-e e incluir seu CPF vai concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro, semelhante ao que já acontece com a Nota Fiscal Gaúcha. E, mais,  as NFS-e vão gerar créditos que poderão ser deduzidos do IPTU a partir de 2016. Boa, não é mesmo?

Com tantos impostos, um descontinho sempre é bem-vindo! 

Porto Alegre não é a pioneira a oferecer estes benefícios, outras cidades do país, como, por exemplo, São Paulo, já proporcionam vantagens aos seus moradores.   
Portanto, na próxima vez que contratar serviços exija a NFS-e com inclusão de seu CPF para que possa usufruir destes direitos.

Para mais informações acesse: http://www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br/


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015



Próximo a datas festivas nos deparamos com inúmeras distribuições de prêmios mediante sorteio, vale-viagem, vale-brinde, entre outros.

Mas você sabia que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deve ter autorização prévia do Ministério da Fazenda?

Pois é, poucas empresas sabem disso e acabam sofrendo penalidades por não observar a legislação. 

E não são apenas as grandes empresas que devem pedir autorização, são todas as empresas. Isso mesmo, todas! De qualquer porte.

Ao pedir autorização deve ser paga uma taxa de fiscalização, prestar contas e pagar imposto de renda dos bens sorteados e seguir as diretrizes legais.

O não respeito à lei pode acarretar multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e suspensão por até 2 anos para distribuição, ou seja, além da multa, a empresa fica impedida de distribuir prêmios por determinado período.

As responsáveis pela fiscalização são a SEAE e a Caixa Econômica Federal e ocorre, principalmente, para evitar que o consumidor seja ludibriado, isto é, que a premiação seja apenas um meio de alavancar a venda dos produtos ou serviços e, depois, a empresa não cumpra com a premiação ou cumpra de forma incorreta. Muitas vezes as pessoas deixam de comprar de uma determinada empresa para comprar de outra que está oferecendo promoção. Assim, a fim de evitar concorrência desleal, a fiscalização é importante.

As equipes de auditoria da Caixa estão espalhadas por todo o país e fazem visitas a empresas que estejam realizando campanhas irregulares. A Seae, por ter uma equipe menor, conta com a ajuda dos Procons e com o apoio dos Ministérios Públicos estaduais, que encaminham denúncias ou notícias de campanhas promocionais com indícios de irregularidades.

Por este motivo, empreendedor(a), muito cuidado! Antes de distribuir prêmios (produtos ou serviços), por mais simples que sejam, busque a orientação de um profissional. Caso não respeite a legislação terá que arcar com multa e impedimento de distribuição de prêmios por determinado período.