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terça-feira, 28 de outubro de 2014
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Outubro Rosa
O outubro rosa é uma
Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de
mama com a realização periódica da mamografia.
Após o resultado do exame
é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.
Abaixo segue uma lista
contendo alguns direitos dos portadores de câncer.
As informações foram extraídas
do site Mulher Consciente[1].
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social):
Renda Mensal
Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao
portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao
idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É
preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família
também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está
vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um
cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse
amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares
residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior
a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria
por invalidez:
De acordo com a
Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado
incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou
não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito
ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que
tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem,
ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o
benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Auxílio-doença:
Têm direito ao benefício
mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser
comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de
câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de
trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o
trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
Os pacientes com câncer
podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.
Isenção
de imposto de renda na aposentadoria:
Os portadores de câncer
(neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999,
art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando
isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei
7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se
nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves,
mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção
de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
Os pacientes com câncer
são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns
estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.
PIS:
Podem realizar saque do
PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver
câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador
receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação
do financiamento da casa própria:
Pacientes com invalidez
total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que
estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a
assinatura do contrato de compra do imóvel.
Transporte
coletivo gratuito:
Alguns municípios dão
direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações
acesse o site do: Inca.
terça-feira, 8 de julho de 2014
Novas Regras para as operadoras de telefonia ampliam direitos dos consumidores
A
partir de hoje entram em vigor as novas regras da Anatel. Tais regras vão ao
encontro de algumas das inúmeras reclamações dos consumidores insatisfeitos com
os serviços de telefonia no país.
Quer cancelar? Agora
o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços por meio de ligação ou
internet sem precisar dar explicações a atendentes, a supervisores e tantas
outras pessoas. Esta prática visava reter o cliente na tentativa de
desestimular o cancelamento do serviço. Mas vamos ver se o cancelamento
automático será automático mesmo; se tal opção estará sempre disponível no menu
da ligação ou internet e se efetivamente funcionará; se a ligação não cairá no
meio do cancelamento; se a operadora vai cancelar os serviços em 48 horas e etc
etc etc.
A ligação caiu quando estava falando
com o call center? A
operadora deverá retornar a ligação ao consumidor e a ligação deverá ser
gravada e armazenada.
Cobrança indevida? O
questionamento do valor ou motivos de cobrança devem ser respondidos em até 30
dias, se não responder neste período a operadora deverá automaticamente corrigir
a fatura, se ainda não foi paga, ou devolver o valor questionado em dobro, caso
já tenha sido paga.
Promoções?
As promoções não são apenas para clientes novos, mas, também, para quem já é
cliente da operadora.
Oferecimento de serviços? As
operadoras deverão ter mais transparência nas ofertas de serviços, informando de
forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta, bem
como quanto tempo demora até a instalação do serviço, o que está incluído nas
franquias e o que está fora delas, e quais velocidades mínima e média
garantidas para conexão, no caso de internet.
O
serviço de telecomunicações é um dos campões de reclamações nos Procons e de demandas
judiciais no país.
Vamos
ver se as novas regras serão cumpridas pelas empresas de telecomunicações e se haverá
redução nas reclamações e demandas judiciais.
terça-feira, 6 de maio de 2014
O Coworking - uma forte tendência
O Coworking é uma tendência mundial direcionado
aos profissionais independentes, jovens empreendedores, freelancers e autônomos, de diversos setores.
Diferentemente
do que ocorre no Home Office, em que
o empregado ou profissional liberal trabalha em casa, no Coworking o trabalho é realizado em um local que é compartilhado
por diversos profissionais de áreas diferentes.
É
um espaço com toda a infraestrutura necessária para que o profissional realize
sua atividade. Neste espaço todos dividem as despesas com aluguel, luz,
condomínio, energia, secretária, etc. Por este motivo que é direcionado para
profissionais individuais, freelancers
e jovens empreendedores em que as despesas pesam no orçamento.
Mas
antes de se aderir a um Coworking o
profissional deve verificar atentamente as normas éticas de sua atividade, uma
vez que nem todas as profissões permitem o compartilhamento de infraestrutura
com profissionais de outros setores.
Mesmo
que não exista proibição legal o profissional deve estar atento ao perfil de
seu cliente, pois o Coworking é
impessoal e agrega profissionais de diferentes áreas, se adapta com mais
facilidade a profissões descoladas.
Um
benefício importante do Coworking em
relação ao Home Office é que o
segundo não permite que o profissional mantenha networking, já o primeiro possibilita o contato entre
profissionais, mesmo que de área diferentes, que podem, inclusive, trocar feedbacks de seus trabalhos.
Existem
vários endereços espalhados pelo Brasil que oferecem estes espaços prontos, por
meio da contratação de planos ou pacotes de infraestrutura ou serviços que
atendam as necessidades do profissional, dentre eles: contratação de horas de
utilização da infraestrutura, utilização da salas de reuniões, da copa, da central
de recados, etc.
Este
novo modo de trabalho promete ganhar força no Brasil, não só em razão dos
custos menores com despesas, mas, também, porque, o Home Office não tem apresentado, em alguns países, bons resultados com a produtividade
do profissional, seja em razão da dificuldade de separar as atividades pessoais
das profissionais, seja pela falta de networking.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Direito Canônico
Recentemente a cidade
de São Paulo ganhou a primeira faculdade de Direito Canônico do Brasil.
E você sabe o que é
Direito Canônico e do que trata?
Como em qualquer
sociedade, para uma boa convivência entre aqueles que dela fazem parte, é necessária
a definição de regras e normas.
Na comunicada
católica não é diferente, há um conjunto de normas jurídicas que tratam da
organização da Igreja e que disciplinam a vida dos católicos, havendo,
inclusive, um Código de Direito Canônico.
O Direito Canônico é este
conjunto de regras que, além de organizar a Igreja, trata dos direitos e
obrigações do povo católico, sejam leigos ou religiosos.
Diferente do que se
possa imaginar, não é um Direito dos “padres”, mas que pode afetar o cotidiano de
pessoas comuns que vivem dentro do mundo católico, como, por exemplo, as normas
para casar ou as que preveem a anulação do casamento perante a Igreja.
sexta-feira, 7 de março de 2014
Você sabe o que é garantia estendida e quais são as novas regras?
Garantia estendida é
aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá
originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um
eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma
garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma
quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais!
Com a nova Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia
estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro
e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou
seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor
da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda
casada, o que é vedado.
Além disso, a Resolução proíbe
expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir
a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de
Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem
e da garantia estendida sejam realizadas em separado.
E, mais, você tem o prazo
de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com
devolução imediata dos valores pagos.
Você sabia dessas mudanças?
Pois é, já estão valendo!
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