quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Outubro Rosa



O outubro rosa é uma Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de mama com a realização periódica da mamografia.

Após o resultado do exame é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.

Abaixo segue uma lista contendo alguns direitos dos portadores de câncer.

As informações foram extraídas do site Mulher Consciente[1].

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):

Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

Aposentadoria por invalidez:

De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Auxílio-doença:

Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

FGTS:

Os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria:

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Isenção de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:

Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.

PIS:

Podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Quitação do financiamento da casa própria:

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Transporte coletivo gratuito:

Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.

Para maiores informações acesse o site do: Inca.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Novas Regras para as operadoras de telefonia ampliam direitos dos consumidores

A partir de hoje entram em vigor as novas regras da Anatel. Tais regras vão ao encontro de algumas das inúmeras reclamações dos consumidores insatisfeitos com os serviços de telefonia no país.

Quer cancelar? Agora o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços por meio de ligação ou internet sem precisar dar explicações a atendentes, a supervisores e tantas outras pessoas. Esta prática visava reter o cliente na tentativa de desestimular o cancelamento do serviço. Mas vamos ver se o cancelamento automático será automático mesmo; se tal opção estará sempre disponível no menu da ligação ou internet e se efetivamente funcionará; se a ligação não cairá no meio do cancelamento; se a operadora vai cancelar os serviços em 48 horas e etc etc etc.

A ligação caiu quando estava falando com o call center? A operadora deverá retornar a ligação ao consumidor e a ligação deverá ser gravada e armazenada.

Cobrança indevida? O questionamento do valor ou motivos de cobrança devem ser respondidos em até 30 dias, se não responder neste período a operadora deverá automaticamente corrigir a fatura, se ainda não foi paga, ou devolver o valor questionado em dobro, caso já tenha sido paga.

O celular é pré-pago? A validade mínima dos créditos do celular pré-pago passa a ser de 30 dias.

Promoções? As promoções não são apenas para clientes novos, mas, também, para quem já é cliente da operadora.

Oferecimento de serviços? As operadoras deverão ter mais transparência nas ofertas de serviços, informando de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta, bem como quanto tempo demora até a instalação do serviço, o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
O serviço de telecomunicações é um dos campões de reclamações nos Procons e de demandas judiciais no país.

Vamos ver se as novas regras serão cumpridas pelas empresas de telecomunicações e se haverá redução nas reclamações e demandas judiciais.

terça-feira, 6 de maio de 2014

O Coworking - uma forte tendência

O Coworking é uma tendência mundial direcionado aos profissionais independentes, jovens empreendedores, freelancers e autônomos, de diversos setores.

Diferentemente do que ocorre no Home Office, em que o empregado ou profissional liberal trabalha em casa, no Coworking o trabalho é realizado em um local que é compartilhado por diversos profissionais de áreas diferentes.

É um espaço com toda a infraestrutura necessária para que o profissional realize sua atividade. Neste espaço todos dividem as despesas com aluguel, luz, condomínio, energia, secretária, etc. Por este motivo que é direcionado para profissionais individuais, freelancers e jovens empreendedores em que as despesas pesam no orçamento.

Mas antes de se aderir a um Coworking o profissional deve verificar atentamente as normas éticas de sua atividade, uma vez que nem todas as profissões permitem o compartilhamento de infraestrutura com profissionais de outros setores.

Mesmo que não exista proibição legal o profissional deve estar atento ao perfil de seu cliente, pois o Coworking é impessoal e agrega profissionais de diferentes áreas, se adapta com mais facilidade a profissões descoladas.

Um benefício importante do Coworking em relação ao Home Office é que o segundo não permite que o profissional mantenha networking, já o primeiro possibilita o contato entre profissionais, mesmo que de área diferentes, que podem, inclusive, trocar feedbacks de seus trabalhos.

Existem vários endereços espalhados pelo Brasil que oferecem estes espaços prontos, por meio da contratação de planos ou pacotes de infraestrutura ou serviços que atendam as necessidades do profissional, dentre eles: contratação de horas de utilização da infraestrutura, utilização da salas de reuniões, da copa, da central de recados, etc.


Este novo modo de trabalho promete ganhar força no Brasil, não só em razão dos custos menores com despesas, mas, também, porque, o Home Office não tem apresentado, em alguns países, bons resultados com a produtividade do profissional, seja em razão da dificuldade de separar as atividades pessoais das profissionais, seja pela falta de networking.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Direito Canônico

Recentemente a cidade de São Paulo ganhou a primeira faculdade de Direito Canônico do Brasil.

E você sabe o que é Direito Canônico e do que trata?

Como em qualquer sociedade, para uma boa convivência entre aqueles que dela fazem parte, é necessária a definição de regras e normas.

Na comunicada católica não é diferente, há um conjunto de normas jurídicas que tratam da organização da Igreja e que disciplinam a vida dos católicos, havendo, inclusive, um Código de Direito Canônico.

O Direito Canônico é este conjunto de regras que, além de organizar a Igreja, trata dos direitos e obrigações do povo católico, sejam leigos ou religiosos.

Diferente do que se possa imaginar, não é um Direito dos “padres”, mas que pode afetar o cotidiano de pessoas comuns que vivem dentro do mundo católico, como, por exemplo, as normas para casar ou as que preveem a anulação do casamento perante a Igreja.

A Igreja Católica mantém em todo o mundo Tribunais Eclesiásticos que fazem os julgamentos baseados neste Direito.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Você sabe o que é garantia estendida e quais são as novas regras?

Garantia estendida é aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais! 

Com a nova Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda casada, o que é vedado.

Além disso, a Resolução proíbe expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem e da garantia estendida sejam realizadas em separado.

E, mais, você tem o prazo de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com devolução imediata dos valores pagos.

Você sabia dessas mudanças? Pois é, já estão valendo!