O outubro rosa é uma
Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de
mama com a realização periódica da mamografia.
Após o resultado do exame
é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.
Abaixo segue uma lista
contendo alguns direitos dos portadores de câncer.
As informações foram extraídas
do site Mulher Consciente.
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social):
Renda Mensal
Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao
portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao
idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É
preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família
também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está
vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um
cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse
amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares
residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior
a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria
por invalidez:
De acordo com a
Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado
incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou
não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito
ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que
tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem,
ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o
benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Auxílio-doença:
Têm direito ao benefício
mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser
comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de
câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de
trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o
trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
Os pacientes com câncer
podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.
Isenção
de imposto de renda na aposentadoria:
Os portadores de câncer
(neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999,
art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando
isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei
7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se
nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves,
mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção
de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
Os pacientes com câncer
são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns
estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.
PIS:
Podem realizar saque do
PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver
câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador
receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação
do financiamento da casa própria:
Pacientes com invalidez
total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que
estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a
assinatura do contrato de compra do imóvel.
Transporte
coletivo gratuito:
Alguns municípios dão
direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações
acesse o site do: Inca.