terça-feira, 15 de maio de 2018

ALGUNS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR NÃO SABE QUE TEM






  1. Suspensão de cobrança – A cobrança de serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura podem ser suspensos em caso de ausência longa, como as férias. Os prazos de suspensão dos serviços de telefonia e TV são de 30 a 120 dias, uma vez por ano e não deve haver cobrança de religação. O de água, deve ser negociado com a concessionária e ver se há cobrança de taxa. O de eletricidade, varia de acordo com a concessionária. As suspensões devem ser solicitadas pelo SAC das empresas e o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento. 
  1. Comandas em restaurantes, bares e estabelecimentos – Não pode ser cobrado do consumidor a taxa em caso de perda da comanda. A responsabilidade de fazer o controle do consumo é do estabelecimento e não do consumidor.
  1. Valor mínimo para pagamento com cartão. Os estabelecimentos não podem exigir um valor mínimo de consumo para pagamentos efetuados por meio de cartão, porque isso vincula o fornecimento de um produto a outro, o que é abusivo, o consumidor não está obrigado a consumir mais do que ele havia planejado.
  1. Nota fiscal extraviada. A segunda via da nota fiscal pode ser pedida ao estabelecimento onde a compra foi realizada e não pode ser cobrada nenhuma taxa de reemisão.
  1. Reembolso total da compra realizada pela internet. O consumidor tem direito de se arrepender da compra que realizou pela internet e de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo os custos extras, como, por exemplo: frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. O direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
  1. Serviço bancário gratuito – É possível usar o sistema bancário sem custo. A resolução do Banco Central 3.919/2010 determina às instituições bancárias oferecerem um pacote mínimo de serviços gratuitamente, dando direito a saques, transferências, cartão de crédito, extratos, compensação e folhas de cheque e consultas na internet.
   





sexta-feira, 13 de abril de 2018

Cuidados ao acessar a internet - Parte II


SEGURANÇA NA INTERNET

Parte II

   O recebimento/emissão de boletos falsos, por via eletrônica (internet), infelizmente, tem aumentado significativamente.

      Isso tem ocorrido, principalmente, porque o usuário da internet não tomou os cuidados básicos elencados na parte I deste trabalho, publicado anteriormente. Dá uma olhada lá ;)

   Com o objetivo de ajudar na identificação de uma possível fraude, segue mais um checklist de fácil entendimento direcionado a cuidados na emissão e/ou no pagamento de boletos bancários.






segunda-feira, 19 de março de 2018

Cuidados ao acessar a internet - Parte I



SEGURANÇA NA INTERNET

Parte I



     Com o avanço da tecnologia estamos cada vez mais acessando a internet.

   Ao mesmo tempo que ela nos abre um mundo de informações ela também nos expõe a pessoas mal-intencionadas. Ficamos sujeitos a todo o tipo de cibercriminoso.

  Com o objetivo de ajudar as pessoas a acessarem a internet com mais segurança, elaborei um checklist simples, que pode ser adotado facilmente.

    Evidentemente que este checklist não impede a ocorrência de invasão em seu sistema, mas certamente diminuirá o risco de captura de dados.




segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Dica de Leitura - Direito Urbanístico


Artigo: Sustentabilidade no Planejamento Urbano

Autor: André Cardoso Vasques

Publicação: Unisul de Fato e de Direito - Ano VI, nº 11, julho a dezembro/2015.

O texto está disponível na versão eletrônica:

http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/3171/2199




terça-feira, 16 de junho de 2015

Juizados Cíveis nos Aeroportos do Brasil






Embora muitas pessoas saibam da existência dos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos e estes tenham realizado quase 30 mil[1] atendimentos em todo o país no ano passado, alguns passageiros não sabem em que momento procura-los.

Para se ter uma ideia do tamanho da busca ao Judiciário nos aeroportos, só em 2014, o Juizado Especial Cível localizado no Galeão/Antônio Carlos Jobim (uma das principais portas de entrada no país), registrou 7.016 atendimentos e 4.724 pedidos de informação. Outros 2.704 casos foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude e 1.000 acordos foram fechados, o que representa 71% dos casos encaminhados à conciliação, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça.

Os Juizados julgam causas de violação, furto ou extravio de bagagem; atraso e cancelamento de voos; overbooking; dever de informação e direitos do passageiro.

O valor das causas é de até 20 salários mínimos, pois a lei permite que até este valor as partes não precisem estar acompanhadas de um advogado, isto significa que elas resolvem o litígio com o conciliador.

O Juizado é gratuito e tenta solucionar os conflitos por meio de acordo entre o passageiro e a companhia aérea ou órgãos do governo. Caso o acordo não seja realizado, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da Comarca onde o passageiro reside.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Nota Fiscal de Serviços dá prêmios em dinheiro e pode gerar desconto no IPTU

Para quem ainda não sabe, até abril deste ano, os prestadores de serviços de Porto Alegre deverão aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 

As empresas prestadoras de serviços foram separadas em grupos para que a adesão em massa não acarretasse a sobrecarga do sistema informatizado da Secretaria Municipal da Fazenda.

As que já aderiram, dizem que estão satisfeitas, pois além da economia com papel e tinta, ainda, ganharam o espaço que era destinado para arquivar o grande volume de notas fiscais.

Além da novidade da nota fiscal de serviços eletrônica, a Prefeitura lançou benefícios bem interessantes aos cidadãos. Quem pedir a NFS-e e incluir seu CPF vai concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro, semelhante ao que já acontece com a Nota Fiscal Gaúcha. E, mais,  as NFS-e vão gerar créditos que poderão ser deduzidos do IPTU a partir de 2016. Boa, não é mesmo?

Com tantos impostos, um descontinho sempre é bem-vindo! 

Porto Alegre não é a pioneira a oferecer estes benefícios, outras cidades do país, como, por exemplo, São Paulo, já proporcionam vantagens aos seus moradores.   
Portanto, na próxima vez que contratar serviços exija a NFS-e com inclusão de seu CPF para que possa usufruir destes direitos.

Para mais informações acesse: http://www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br/


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015



Próximo a datas festivas nos deparamos com inúmeras distribuições de prêmios mediante sorteio, vale-viagem, vale-brinde, entre outros.

Mas você sabia que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deve ter autorização prévia do Ministério da Fazenda?

Pois é, poucas empresas sabem disso e acabam sofrendo penalidades por não observar a legislação. 

E não são apenas as grandes empresas que devem pedir autorização, são todas as empresas. Isso mesmo, todas! De qualquer porte.

Ao pedir autorização deve ser paga uma taxa de fiscalização, prestar contas e pagar imposto de renda dos bens sorteados e seguir as diretrizes legais.

O não respeito à lei pode acarretar multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e suspensão por até 2 anos para distribuição, ou seja, além da multa, a empresa fica impedida de distribuir prêmios por determinado período.

As responsáveis pela fiscalização são a SEAE e a Caixa Econômica Federal e ocorre, principalmente, para evitar que o consumidor seja ludibriado, isto é, que a premiação seja apenas um meio de alavancar a venda dos produtos ou serviços e, depois, a empresa não cumpra com a premiação ou cumpra de forma incorreta. Muitas vezes as pessoas deixam de comprar de uma determinada empresa para comprar de outra que está oferecendo promoção. Assim, a fim de evitar concorrência desleal, a fiscalização é importante.

As equipes de auditoria da Caixa estão espalhadas por todo o país e fazem visitas a empresas que estejam realizando campanhas irregulares. A Seae, por ter uma equipe menor, conta com a ajuda dos Procons e com o apoio dos Ministérios Públicos estaduais, que encaminham denúncias ou notícias de campanhas promocionais com indícios de irregularidades.

Por este motivo, empreendedor(a), muito cuidado! Antes de distribuir prêmios (produtos ou serviços), por mais simples que sejam, busque a orientação de um profissional. Caso não respeite a legislação terá que arcar com multa e impedimento de distribuição de prêmios por determinado período. 

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Outubro Rosa



O outubro rosa é uma Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de mama com a realização periódica da mamografia.

Após o resultado do exame é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.

Abaixo segue uma lista contendo alguns direitos dos portadores de câncer.

As informações foram extraídas do site Mulher Consciente[1].

Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):

Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

Aposentadoria por invalidez:

De acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Auxílio-doença:

Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

FGTS:

Os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria:

Os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

Isenção de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:

Os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.

PIS:

Podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

Quitação do financiamento da casa própria:

Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Transporte coletivo gratuito:

Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.

Para maiores informações acesse o site do: Inca.

terça-feira, 8 de julho de 2014

Novas Regras para as operadoras de telefonia ampliam direitos dos consumidores

A partir de hoje entram em vigor as novas regras da Anatel. Tais regras vão ao encontro de algumas das inúmeras reclamações dos consumidores insatisfeitos com os serviços de telefonia no país.

Quer cancelar? Agora o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços por meio de ligação ou internet sem precisar dar explicações a atendentes, a supervisores e tantas outras pessoas. Esta prática visava reter o cliente na tentativa de desestimular o cancelamento do serviço. Mas vamos ver se o cancelamento automático será automático mesmo; se tal opção estará sempre disponível no menu da ligação ou internet e se efetivamente funcionará; se a ligação não cairá no meio do cancelamento; se a operadora vai cancelar os serviços em 48 horas e etc etc etc.

A ligação caiu quando estava falando com o call center? A operadora deverá retornar a ligação ao consumidor e a ligação deverá ser gravada e armazenada.

Cobrança indevida? O questionamento do valor ou motivos de cobrança devem ser respondidos em até 30 dias, se não responder neste período a operadora deverá automaticamente corrigir a fatura, se ainda não foi paga, ou devolver o valor questionado em dobro, caso já tenha sido paga.

O celular é pré-pago? A validade mínima dos créditos do celular pré-pago passa a ser de 30 dias.

Promoções? As promoções não são apenas para clientes novos, mas, também, para quem já é cliente da operadora.

Oferecimento de serviços? As operadoras deverão ter mais transparência nas ofertas de serviços, informando de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta, bem como quanto tempo demora até a instalação do serviço, o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.
O serviço de telecomunicações é um dos campões de reclamações nos Procons e de demandas judiciais no país.

Vamos ver se as novas regras serão cumpridas pelas empresas de telecomunicações e se haverá redução nas reclamações e demandas judiciais.

terça-feira, 6 de maio de 2014

O Coworking - uma forte tendência

O Coworking é uma tendência mundial direcionado aos profissionais independentes, jovens empreendedores, freelancers e autônomos, de diversos setores.

Diferentemente do que ocorre no Home Office, em que o empregado ou profissional liberal trabalha em casa, no Coworking o trabalho é realizado em um local que é compartilhado por diversos profissionais de áreas diferentes.

É um espaço com toda a infraestrutura necessária para que o profissional realize sua atividade. Neste espaço todos dividem as despesas com aluguel, luz, condomínio, energia, secretária, etc. Por este motivo que é direcionado para profissionais individuais, freelancers e jovens empreendedores em que as despesas pesam no orçamento.

Mas antes de se aderir a um Coworking o profissional deve verificar atentamente as normas éticas de sua atividade, uma vez que nem todas as profissões permitem o compartilhamento de infraestrutura com profissionais de outros setores.

Mesmo que não exista proibição legal o profissional deve estar atento ao perfil de seu cliente, pois o Coworking é impessoal e agrega profissionais de diferentes áreas, se adapta com mais facilidade a profissões descoladas.

Um benefício importante do Coworking em relação ao Home Office é que o segundo não permite que o profissional mantenha networking, já o primeiro possibilita o contato entre profissionais, mesmo que de área diferentes, que podem, inclusive, trocar feedbacks de seus trabalhos.

Existem vários endereços espalhados pelo Brasil que oferecem estes espaços prontos, por meio da contratação de planos ou pacotes de infraestrutura ou serviços que atendam as necessidades do profissional, dentre eles: contratação de horas de utilização da infraestrutura, utilização da salas de reuniões, da copa, da central de recados, etc.


Este novo modo de trabalho promete ganhar força no Brasil, não só em razão dos custos menores com despesas, mas, também, porque, o Home Office não tem apresentado, em alguns países, bons resultados com a produtividade do profissional, seja em razão da dificuldade de separar as atividades pessoais das profissionais, seja pela falta de networking.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Direito Canônico

Recentemente a cidade de São Paulo ganhou a primeira faculdade de Direito Canônico do Brasil.

E você sabe o que é Direito Canônico e do que trata?

Como em qualquer sociedade, para uma boa convivência entre aqueles que dela fazem parte, é necessária a definição de regras e normas.

Na comunicada católica não é diferente, há um conjunto de normas jurídicas que tratam da organização da Igreja e que disciplinam a vida dos católicos, havendo, inclusive, um Código de Direito Canônico.

O Direito Canônico é este conjunto de regras que, além de organizar a Igreja, trata dos direitos e obrigações do povo católico, sejam leigos ou religiosos.

Diferente do que se possa imaginar, não é um Direito dos “padres”, mas que pode afetar o cotidiano de pessoas comuns que vivem dentro do mundo católico, como, por exemplo, as normas para casar ou as que preveem a anulação do casamento perante a Igreja.

A Igreja Católica mantém em todo o mundo Tribunais Eclesiásticos que fazem os julgamentos baseados neste Direito.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Você sabe o que é garantia estendida e quais são as novas regras?

Garantia estendida é aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais! 

Com a nova Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda casada, o que é vedado.

Além disso, a Resolução proíbe expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem e da garantia estendida sejam realizadas em separado.

E, mais, você tem o prazo de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com devolução imediata dos valores pagos.

Você sabia dessas mudanças? Pois é, já estão valendo!

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Por que as coisas são tão caras no Brasil?


Ouvimos em muitas conversas entre amigos e até em reuniões profissionais este questionamento e a resposta, quase sempre a mesma, é que os preços são elevados devido à alta carga tributária e a ganância dos empresários. Será?

Com base em informações e experiências na área que atuo (empresarial) resolvi dar uma visão geral e simplista desta questão, para que as pessoas leigas entendam por que os preços dos produtos são mais altos no Brasil em relação ao resto do mundo.

Cabe destacar que o objetivo do presente artigo não é exaurir e tampouco aprofundar a matéria econômica, eis que se trata da visão de uma advogada e não de uma economista.

Pois bem, feitas tais considerações, seguimos adiante.

Quem viaja constantemente ao exterior percebe que lá fora tudo é mais barato, agora nem tanto devido à alta do dólar e do euro, mas ainda assim, mais baratas. Com exceção, é claro, da alimentação, que aqui no Brasil é acessível, tem qualidade e é variada.

E por que isso ocorre?  

Primeiro ponto a observar é o modo como é transportada a produção no Brasil. Em outros países a produção é escoada por transporte ferroviário, no Brasil, por transporte rodoviário. E isto faz uma diferença enorme, pois os custos com manutenção dos trens é muito menor que com os caminhões de carga. Além disso, lá fora a malha ferroviária é extensa.

O segundo ponto é o alto índice de violência. Como existe muito roubo de carga no Brasil, deve-se contratar seguro para transportar a carga, o que não é barato e reflete no preço final da mercadoria. Além disso, os estabelecimentos que vendem produtos tem que contratar segurança privada ante a ineficiência da segurança pública. Portanto, pagamos o custo da segurança no transporte da matéria-prima, do produto já industrializado e, por fim, nos estabelecimentos varejistas ou atacadistas. O custo de toda esta segurança é, inevitavelmente, repassado para os produtos, tornando-os mais caros.

Terceiro ponto é a insegurança jurídica que gera incertezas e deixa os investidores nacionais e estrangeiros receosos em investir no país, já que não há entendimento uniforme nos Tribunais, que ora entendem de uma forma e mais tarde mudam radicalmente o entendimento, proferindo decisões totalmente antagônicas com as anteriores. Além, é claro, das leis que surgem a todo momento. Qual o reflexo disso? Os investidores que resolvem investir aqui repassam a incerteza de seus direitos para o preço, pois se houver uma mudança de entendimento dos tribunais não terão prejuízos. 

Quarto ponto é a alta carga tributária do nosso país. Se não houvesse tanta corrupção a arrecadação poderia ser reduzida, pois se bem aproveitada e sem desvios, não seriam necessários tributos tão elevados para manter a estrutura pública. Se com todo o recolhimento fiscal há dinheiro para grandes investimentos públicos, imagina se não houvesse desvio destes recursos.  

É claro que existem outros fatores que interferem nos preços praticados em nosso país, mas como o objetivo do presente artigo é apenas dar uma visão geral e simples foram abordados aqueles mais evidentes e ao alcance de todos, apenas para que qualquer pessoa entenda por que os produtos são tão caros em nosso país e não culpe os empresários, pois empreender no Brasil não é uma verdadeira odisseia.

Importante registrar, por fim, que não se pode aplicar no Brasil as políticas de desenvolvimento de outros países, pois cada povo tem suas características culturais, mas podemos aprender com os erros e acertos dos países desenvolvidos e descobrir uma política que atenda ao interesse da nossa população, faça o Brasil crescer e torne-o definitivamente desenvolvido.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Prevenção – Uma forma de mitigação de prejuízos



Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados



Em que pese as pessoas já terem assimilado a ideia da necessidade de prevenção na área da saúde como a melhor forma de diminuir ou até mesmo evitar doenças, na área jurídica, infelizmente, tal consciência ainda não é uma realidade.

Fazendo-se uma analogia, bem simples e didática, podemos dizer que a doença na área da saúde é o mesmo que o prejuízo financeiro ou moral na área jurídica. Depois que existente, só é possível reduzir os seus efeitos. Tanto a doença como o prejuízo deixam sequelas. Mesmo com a cura, a doença deixa marcas físicas e/ou psíquicas, além de gastos financeiros e/ou desgastes emocionais com o tratamento. Na área jurídica, não é diferente, após a ocorrência de um fato que tenha gerado dano ao indivíduo, o resultado será prejuízo financeiro e/ou emocional.  

É com essa relação que se objetiva conscientizar todas as pessoas da importância de se buscar a prevenção em todas as áreas, inclusive e especialmente no direito.

Na jurídica, que é a minha especialidade, a prevenção é realizada por meio de consultas prévias com profissionais para orientação de um negócio jurídico, como, por exemplo, a assinatura de um contrato de compra e venda de bem imóvel, em que as pessoas dão um valor expressivo a título de entrada, valor este proveniente do suor do seu trabalho e da abdicação de seus prazeres, tudo com o objetivo de adquirir o seu lar. Por este motivo, todo o cuidado é pouco, e o único profissional capaz de dar a orientação adequada, pois não está envolvido no negócio, é o advogado, mais ninguém. Não se pode esquecer que o corretor de imóveis e o vendedor têm interesse na celebração do contrato.

A prevenção, na área jurídica, não se restringe a análise e orientação de contratos de aquisição de imóveis, também se estende a contratos de prestação de serviços, de terceirização, de locações residenciais e comerciais, aliás, muitos inquilinos não conhecem todos os seus direitos. Ainda pode-se citar a necessidade de orientação nos casos de doações ou vendas de pais para filhos; para as empresas, quanto ao melhor investimento para seu crescimento e gestão de seus empregados; loteamentos e desdobramentos de áreas, enfim, uma infinidade de negócios jurídicos que realizados sem as devidas cautelas podem gerar futuros aborrecimentos ou prejuízos vultosos e irreparáveis.

Salienta-se que nem sempre é possível reparar integralmente o dano através de ação judicial, seja porque o desgaste numa ação é muito grande; seja porque o causador do dano não possui valores ou bens para ressarcir o lesado; seja pela demora de um processo judicial, especialmente pelo nosso sistema de recursos, sendo a demora por si só uma injustiça. Por isso, o melhor caminho ainda é a prevenção, sendo a busca do Judiciário a última opção.

A prevenção é uma proteção, e assim como se protege a saúde deve-se também proteger o patrimônio. A área da saúde cuida da vida do indivíduo enquanto que a jurídica cuida do patrimônio deste que muitas vezes foi adquirido com o sacrifício da saúde.

 

terça-feira, 16 de julho de 2013

A Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica nos Tribunais

Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques 
Advogados Associados

 A teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas da sociedade.

O art. 50 do Código Civil estabelece os critérios objetivos identificadores da desconsideração da personalidade jurídica: o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Sem a comprovação destes critérios é imprudente aplicar a Disregard of legal entity.

Todavia, em cada ramo do direito se percebe práticas aleatórias para desconsideração da personalidade jurídica, que não se identifica com a regra do art. 50 do Código Civil, o que faz com que a teoria seja aplicada desmedidamente. Por exemplo, no direito tributário, os julgados passaram a considerar analogicamente o art. 135, III, do Código Tributário Nacional, com o objetivo de desconsiderar a personalidade jurídica, em clara confusão com o instituto da responsabilidade, assim como no Direito do Trabalho, com o art. 2º, § 2º da CLT, que além de não analisar os critérios legais do Código Civil, aplica o disregrad apenas com um pedido simples formulado pelo empregado. Na legislação antitruste, é o art. 18 da Lei 8.884/94 citado como fundamento da desconsideração, porém, não há conteúdo técnico que o aproxime da teoria em comento.

Para Miguel Reale o Código Civil é a legislação matriz que dispõe não somente sobre as regras aplicáveis às relações privadas, mas a toda órbita de relações, sejam elas de ordem pública ou privada. Assim, adotando-se o entendimento do ilustre doutrinador a teoria tem aplicação em todos os ramos do direito, devendo ser respeitada o regramento do art. 50 daquele diploma legal.

Destaca-se que desconsiderar a personalidade jurídica nada mais é do que tornar ineficaz a capacidade da pessoa jurídica de adquirir direitos e obrigações, passando os sócios e os administradores a responderem pessoalmente pelas obrigações e com patrimônio próprio. Por este motivo que a teoria deve ser aplicada com cautela e somente quando comprovados os elementos identificadores do abuso de direito.

Não se pode olvidar que o objetivo da teoria é reprimir o abuso de direito da personalidade jurídica, sempre quando houver um exercício irregular do direito da sociedade, praticado por desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Somente nos casos em que não se puder manter a função econômica e social da sociedade é que deverá haver a desconsideração da personalidade, pois o princípio mais importante é a preservação e o desenvolvimento econômico da pessoa jurídica.

Mas, é claro, quando se verifica que a empresa não é economicamente viável, que não possui bens ou que os mesmos foram ardilosamente ocultados pelos sócios a desconsideração é o meio adequado para punir o abuso de personalidade.

Importante destacar que o critério desvio de finalidade é caracterizado quando os sócios realizam atos alheios aos interesses da empresa. Assim, haverá desvio se o ato praticado pela pessoa jurídica tem por objetivo prejudicar terceiros.

Já a confusão patrimonial é outro critério caracterizador da desconsideração da personalidade jurídica, porém, mais fácil de ser definido e identificado, uma vez que compreende a mistura entre os patrimônios da sociedade e dos sócios. É quando os sócios agem como se fossem os proprietários dos bens que pertencem à sociedade. Um exemplo clássico de confusão patrimonial é quando as contas da pessoa física são pagas pela pessoa jurídica, como faturas de cartões de crédito, telefônicas etc.

Assim, havendo comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, a sociedade poderá ser desconsiderada e os sócios responderão ilimitadamente, ou seja, com o seu patrimônio pessoal pelos prejuízos causados a terceiros.
A desconsideração da personalidade jurídica é, atualmente, um instrumento extremamente importante para combater as condutas fraudulentas e abusivas que têm se tornado cada vez mais frequentes no contexto nacional.

Contudo, não se pode perder de vista a excepcionalidade que envolve a sua aplicação, visto que somente se legitima quando devidamente comprovadas as circunstâncias autorizadoras previstas na legislação, sob pena de comprometermos a segurança jurídica.