quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Artigo Notícia da edição impressa de 10/01/2012

Alteração do art. 6º da CLT

Viviane Coelho Vasques

Em 16 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei de 12.551, chamada de Lei do Home Office, que altera o texto do art. 6º da CLT, igualando os trabalhos realizados a distância aos trabalhos desempenhados no estabelecimento do empregador, desde que presentes os pressupostos da relação de emprego. A lei acrescenta, ainda, o parágrafo único, equiparando os meios telemáticos e informatizados de comando aos meios pessoais e diretos de comandos, controle e supervisão de trabalho. A nova lei atualiza o arcabouço legal trabalhista, pois o trabalho remoto é uma tendência mundial que cresce a cada dia, devido ao desenvolvimento tecnológico. O Home Office utilizado corretamente, sem abusos, traz inúmeros benefícios à empresa e ao empregado. À empresa, porque diminui os custos de manutenção de um empregado instalado nas suas dependências, e ao empregado, porque diminui as despesas deste com deslocamento diário (casa/trabalho/casa).
Além, é claro, de aumento na qualidade da prestação dos serviços, pois o empregado não precisará enfrentar diariamente o trânsito caótico para chegar à empresa, reduzindo impontualidades e/ou estresses. Inúmeras pesquisas constataram que o estresse é responsável por um número significativo de afastamentos ao trabalho, o que é prejudicial para a empresa. Assim, as empresas não precisam se preocupar com o advento da nova lei, uma vez que tal entendimento estava sendo aplicado pelos tribunais, a lei apenas corroborou a jurisprudência. Basta respeitar a jornada de trabalho dos empregados, que a lei trará muitos benefícios, especialmente, a diminuição de custos.

Advogada

Fonte: Jornal do Comércio. Publicado em 10/01/2012

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