Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques
Advogados
Associados
Em
que pese as pessoas já terem assimilado a ideia da necessidade de prevenção na
área da saúde como a melhor forma de diminuir ou até mesmo evitar doenças, na
área jurídica, infelizmente, tal consciência ainda não é uma realidade.
Fazendo-se
uma analogia, bem simples e didática, podemos dizer que a doença na área da
saúde é o mesmo que o prejuízo financeiro ou moral na área jurídica. Depois que
existente, só é possível reduzir os seus efeitos. Tanto a doença como o
prejuízo deixam sequelas. Mesmo com a cura, a doença deixa marcas físicas e/ou
psíquicas, além de gastos financeiros e/ou desgastes emocionais com o
tratamento. Na área jurídica, não é diferente, após a ocorrência de um fato que
tenha gerado dano ao indivíduo, o resultado será prejuízo financeiro e/ou
emocional.
É
com essa relação que se objetiva conscientizar todas as pessoas da importância
de se buscar a prevenção em todas as áreas, inclusive e especialmente no
direito.
Na
jurídica, que é a minha especialidade, a prevenção é realizada por meio de
consultas prévias com profissionais para orientação de um negócio jurídico, como,
por exemplo, a assinatura de um contrato de compra e venda de bem imóvel, em
que as pessoas dão um valor expressivo a título de entrada, valor este
proveniente do suor do seu trabalho e da abdicação de seus prazeres, tudo com o
objetivo de adquirir o seu lar. Por este motivo, todo o cuidado é pouco, e o
único profissional capaz de dar a orientação adequada, pois não está envolvido no
negócio, é o advogado, mais ninguém. Não se pode esquecer que o corretor de
imóveis e o vendedor têm interesse na celebração do contrato.
A prevenção,
na área jurídica, não se restringe a análise e orientação de contratos de
aquisição de imóveis, também se estende a contratos de prestação de serviços,
de terceirização, de locações residenciais e comerciais, aliás, muitos inquilinos
não conhecem todos os seus direitos. Ainda pode-se citar a necessidade de
orientação nos casos de doações ou vendas de pais para filhos; para as empresas,
quanto ao melhor investimento para seu crescimento e gestão de seus empregados;
loteamentos e desdobramentos de áreas, enfim, uma infinidade de negócios
jurídicos que realizados sem as devidas cautelas podem gerar futuros
aborrecimentos ou prejuízos vultosos e irreparáveis.
Salienta-se
que nem sempre é possível reparar integralmente o dano através de ação judicial,
seja porque o desgaste numa ação é muito grande; seja porque o causador do dano
não possui valores ou bens para ressarcir o lesado; seja pela demora de um
processo judicial, especialmente pelo nosso sistema de recursos, sendo a demora
por si só uma injustiça. Por isso, o melhor caminho ainda é a prevenção, sendo
a busca do Judiciário a última opção.
A
prevenção é uma proteção, e assim como se protege a saúde deve-se
também proteger o patrimônio. A área da saúde cuida da vida do indivíduo enquanto
que a jurídica cuida do patrimônio deste que muitas vezes foi adquirido com o sacrifício
da saúde.