terça-feira, 13 de novembro de 2012

A importância de uma sucessão bem orientada




Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados

O direito sucessório é uma área muito importante e está interligada a outras áreas do direito, uma delas, o empresarial. Um exemplo disso é quando o sócio majoritário de uma empresa pretende deixar na administração da sociedade apenas um de seus filhos, aquele que reúne as melhores condições e aptidões para “tocar os negócios”, já que numa sucessão normal todos os filhos teriam, em tese, direitos a partes iguais nas quotas ou nas ações da sociedade, podendo gerar um litígio para definição do administrador.
Nestes casos o sucessor tem duas opções: ou faz a sucessão empresarial em vida, prática adotada em muitas empresas, com abertura de um processo que pode ser acompanhado por profissionais da área do direito, da administração e da psicologia, evitando conflitos após o seu falecimento que poderiam afetar as atividades da empresa; ou deixa previsto em testamento e/ou inserido em cláusula no contrato social como pretende a administração da empresa após o seu falecimento.

Como se percebe as duas opções exigem do sócio uma atitude positiva antes de sua morte. A sua inércia quanto à previsão acerca da sucessão empresarial poderá causar sérios danos às atividades da empresa. Os litígios em família podem paralisar a atividade empresarial, por meio de ações judiciais entre os herdeiros, desviando o foco da empresa, ou, pior, tornando a mesma vulnerável a sabotagens administrativas, o que é altamente prejudicial à sociedade empresarial.

Mas não é só na área empresarial que a vontade do sucessor deve ser declarada por escrito, até mesmo em herança de pessoa física o ideal é deixar registrada a sua vontade em testamento ou fazer doações em vida, pois muitas vezes as vontades declaradas apenas verbalmente não são respeitadas pelos herdeiros.

Para inibir o questionamento judicial das vontades escritas sugere-se que a mesma seja acompanhada por profissionais da área do direito, para que possam verificar a legalidade das pretensões do sucessor, uma vez que existem limites que a lei impõe e que devem ser respeitados, caso não o sejam, poderão ser declaradas nulas, aplicando-se a letra fria da lei. O que parece muito simples, às vezes, pode gerar muitas confusões devido a  negligência do falecido. Digo inibir o questionamento judicial, pois o direito de ação é livre, qualquer um insatisfeito poderá discutir na justiça a vontade do falecido, mas somente será vencedora aquela parte que respeitou as exigências legais. 

Portanto, recomenda-se no presente artigo que as pessoas que desejem ver suas vontades respeitadas após o seu falecimento manifestem-nas por escrito e em conformidade com a lei, a fim de evitar litígios desnecessários que possam afetar a harmonia familiar e/ou as atividades empresariais.