terça-feira, 15 de maio de 2018

ALGUNS DIREITOS QUE O CONSUMIDOR NÃO SABE QUE TEM






  1. Suspensão de cobrança – A cobrança de serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura podem ser suspensos em caso de ausência longa, como as férias. Os prazos de suspensão dos serviços de telefonia e TV são de 30 a 120 dias, uma vez por ano e não deve haver cobrança de religação. O de água, deve ser negociado com a concessionária e ver se há cobrança de taxa. O de eletricidade, varia de acordo com a concessionária. As suspensões devem ser solicitadas pelo SAC das empresas e o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento. 
  1. Comandas em restaurantes, bares e estabelecimentos – Não pode ser cobrado do consumidor a taxa em caso de perda da comanda. A responsabilidade de fazer o controle do consumo é do estabelecimento e não do consumidor.
  1. Valor mínimo para pagamento com cartão. Os estabelecimentos não podem exigir um valor mínimo de consumo para pagamentos efetuados por meio de cartão, porque isso vincula o fornecimento de um produto a outro, o que é abusivo, o consumidor não está obrigado a consumir mais do que ele havia planejado.
  1. Nota fiscal extraviada. A segunda via da nota fiscal pode ser pedida ao estabelecimento onde a compra foi realizada e não pode ser cobrada nenhuma taxa de reemisão.
  1. Reembolso total da compra realizada pela internet. O consumidor tem direito de se arrepender da compra que realizou pela internet e de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo os custos extras, como, por exemplo: frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. O direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.
  1. Serviço bancário gratuito – É possível usar o sistema bancário sem custo. A resolução do Banco Central 3.919/2010 determina às instituições bancárias oferecerem um pacote mínimo de serviços gratuitamente, dando direito a saques, transferências, cartão de crédito, extratos, compensação e folhas de cheque e consultas na internet.