- Suspensão de cobrança – A cobrança de
serviços como água, luz, telefone fixo, telefone móvel e TV por assinatura
podem ser suspensos em caso de ausência longa, como as férias. Os prazos
de suspensão dos serviços de telefonia e TV são de 30 a 120 dias, uma vez
por ano e não deve haver cobrança de religação. O de água, deve ser
negociado com a concessionária e ver se há cobrança de taxa. O de
eletricidade, varia de acordo com a concessionária. As suspensões devem
ser solicitadas pelo SAC das empresas e o consumidor deve anotar o número
do protocolo de atendimento.
- Comandas em restaurantes,
bares e estabelecimentos – Não pode ser cobrado do consumidor a taxa em caso de perda
da comanda. A responsabilidade de fazer o controle do consumo é do
estabelecimento e não do consumidor.
- Valor mínimo para
pagamento com cartão. Os estabelecimentos não podem exigir um valor mínimo de consumo
para pagamentos efetuados por meio de cartão, porque isso vincula o
fornecimento de um produto a outro, o que é abusivo, o consumidor não está
obrigado a consumir mais do que ele havia planejado.
- Nota fiscal extraviada.
A segunda via da nota fiscal pode ser pedida ao estabelecimento onde a
compra foi realizada e não pode ser cobrada nenhuma taxa de reemisão.
- Reembolso total da compra
realizada pela internet. O consumidor tem direito de se arrepender da compra que realizou
pela internet e de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo os custos
extras, como, por exemplo: frete ou taxa de instalação de serviços
contratados à distância. O direito de arrependimento deve ser exercido sem
ônus.
- Serviço bancário gratuito –
É possível usar o sistema bancário sem custo. A resolução do Banco Central
3.919/2010 determina às instituições bancárias oferecerem um pacote mínimo
de serviços gratuitamente, dando direito a saques, transferências, cartão
de crédito, extratos, compensação e folhas de cheque e consultas na
internet.