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terça-feira, 28 de outubro de 2014
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Outubro Rosa
O outubro rosa é uma
Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de
mama com a realização periódica da mamografia.
Após o resultado do exame
é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.
Abaixo segue uma lista
contendo alguns direitos dos portadores de câncer.
As informações foram extraídas
do site Mulher Consciente[1].
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social):
Renda Mensal
Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao
portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao
idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É
preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família
também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está
vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um
cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse
amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares
residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior
a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria
por invalidez:
De acordo com a
Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado
incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou
não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito
ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que
tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem,
ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o
benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Auxílio-doença:
Têm direito ao benefício
mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser
comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de
câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de
trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o
trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
Os pacientes com câncer
podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.
Isenção
de imposto de renda na aposentadoria:
Os portadores de câncer
(neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999,
art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando
isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei
7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se
nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves,
mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção
de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
Os pacientes com câncer
são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns
estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.
PIS:
Podem realizar saque do
PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver
câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador
receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação
do financiamento da casa própria:
Pacientes com invalidez
total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que
estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a
assinatura do contrato de compra do imóvel.
Transporte
coletivo gratuito:
Alguns municípios dão
direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações
acesse o site do: Inca.
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