Viviane
Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados
O direito sucessório é uma área muito importante e está
interligada a outras áreas do direito, uma delas, o empresarial. Um exemplo
disso é quando o sócio majoritário de uma empresa pretende deixar na
administração da sociedade apenas um de seus filhos, aquele que reúne as melhores
condições e aptidões para “tocar os negócios”, já que numa sucessão normal
todos os filhos teriam, em tese, direitos a partes iguais nas quotas ou nas ações
da sociedade, podendo gerar um litígio para definição do administrador.
Nestes casos o sucessor tem duas opções: ou faz a sucessão
empresarial em vida, prática adotada em muitas empresas, com abertura de um
processo que pode ser acompanhado por profissionais da área do direito, da administração
e da psicologia, evitando conflitos após o seu falecimento que poderiam afetar
as atividades da empresa; ou deixa previsto em testamento e/ou inserido em
cláusula no contrato social como pretende a administração da empresa após o seu
falecimento.
Como se percebe as duas opções exigem do sócio uma atitude
positiva antes de sua morte. A sua inércia quanto à previsão acerca da sucessão
empresarial poderá causar sérios danos às atividades da empresa. Os litígios em
família podem paralisar a atividade empresarial, por meio de ações judiciais
entre os herdeiros, desviando o foco da empresa, ou, pior, tornando a mesma vulnerável
a sabotagens administrativas, o que é altamente prejudicial à sociedade
empresarial.
Mas não é só na área empresarial que a vontade do sucessor deve
ser declarada por escrito, até mesmo em herança de pessoa física o ideal é deixar
registrada a sua vontade em testamento ou fazer doações em vida, pois muitas
vezes as vontades declaradas apenas verbalmente não são respeitadas pelos
herdeiros.
Para inibir o questionamento judicial das vontades escritas sugere-se
que a mesma seja acompanhada por profissionais da área do direito, para que
possam verificar a legalidade das pretensões do sucessor, uma vez que existem
limites que a lei impõe e que devem ser respeitados, caso não o sejam, poderão
ser declaradas nulas, aplicando-se a letra fria da lei. O que parece muito
simples, às vezes, pode gerar muitas confusões devido a negligência do falecido. Digo inibir o
questionamento judicial, pois o direito de ação é livre, qualquer um
insatisfeito poderá discutir na justiça a vontade do falecido, mas somente será
vencedora aquela parte que respeitou as exigências legais.
Portanto, recomenda-se no presente artigo que as pessoas que
desejem ver suas vontades respeitadas após o seu falecimento manifestem-nas por
escrito e em conformidade com a lei, a fim de evitar litígios desnecessários
que possam afetar a harmonia familiar e/ou as atividades empresariais.
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