A
partir de hoje entram em vigor as novas regras da Anatel. Tais regras vão ao
encontro de algumas das inúmeras reclamações dos consumidores insatisfeitos com
os serviços de telefonia no país.
Quer cancelar? Agora
o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços por meio de ligação ou
internet sem precisar dar explicações a atendentes, a supervisores e tantas
outras pessoas. Esta prática visava reter o cliente na tentativa de
desestimular o cancelamento do serviço. Mas vamos ver se o cancelamento
automático será automático mesmo; se tal opção estará sempre disponível no menu
da ligação ou internet e se efetivamente funcionará; se a ligação não cairá no
meio do cancelamento; se a operadora vai cancelar os serviços em 48 horas e etc
etc etc.
A ligação caiu quando estava falando
com o call center? A
operadora deverá retornar a ligação ao consumidor e a ligação deverá ser
gravada e armazenada.
Cobrança indevida? O
questionamento do valor ou motivos de cobrança devem ser respondidos em até 30
dias, se não responder neste período a operadora deverá automaticamente corrigir
a fatura, se ainda não foi paga, ou devolver o valor questionado em dobro, caso
já tenha sido paga.
Promoções?
As promoções não são apenas para clientes novos, mas, também, para quem já é
cliente da operadora.
Oferecimento de serviços? As
operadoras deverão ter mais transparência nas ofertas de serviços, informando de
forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta, bem
como quanto tempo demora até a instalação do serviço, o que está incluído nas
franquias e o que está fora delas, e quais velocidades mínima e média
garantidas para conexão, no caso de internet.
O
serviço de telecomunicações é um dos campões de reclamações nos Procons e de demandas
judiciais no país.
Vamos
ver se as novas regras serão cumpridas pelas empresas de telecomunicações e se haverá
redução nas reclamações e demandas judiciais.