Bem-vindo(a), este é um espaço de informação que busca trazer assuntos interessantes ao cotidiano e à vida profissional. As publicações neste blog são protegidas por direito autoral.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Dica de Leitura - Direito Urbanístico
Artigo: Sustentabilidade no Planejamento Urbano
Autor: André Cardoso Vasques
Publicação: Unisul de Fato e de Direito - Ano VI, nº 11, julho a dezembro/2015.
O texto está disponível na versão eletrônica:
http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/3171/2199
terça-feira, 16 de junho de 2015
Juizados Cíveis nos Aeroportos do Brasil
Embora muitas pessoas saibam da existência dos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos e estes tenham realizado quase 30 mil[1] atendimentos em todo o país no ano passado, alguns passageiros não sabem em que momento procura-los.
Para se ter uma ideia do tamanho da busca ao Judiciário nos aeroportos, só em 2014, o Juizado Especial Cível localizado no Galeão/Antônio Carlos Jobim (uma das principais portas de entrada no país), registrou 7.016 atendimentos e 4.724 pedidos de informação. Outros 2.704 casos foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude e 1.000 acordos foram fechados, o que representa 71% dos casos encaminhados à conciliação, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça.
Os
Juizados julgam causas de violação, furto ou extravio de bagagem; atraso e
cancelamento de voos; overbooking; dever de informação e direitos do
passageiro.
O
valor das causas é de até 20 salários mínimos, pois a lei permite que até este
valor as partes não precisem estar acompanhadas de um advogado, isto significa
que elas resolvem o litígio com o conciliador.
O
Juizado é gratuito e tenta solucionar os conflitos por meio de acordo entre o
passageiro e a companhia aérea ou órgãos do governo. Caso o acordo não seja
realizado, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da Comarca onde o
passageiro reside.
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Nota Fiscal de Serviços dá prêmios em dinheiro e pode gerar desconto no IPTU
Para quem ainda não sabe, até abril deste ano, os prestadores de serviços de Porto Alegre deverão aderir à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
As empresas prestadoras de serviços foram separadas em grupos para que a adesão em massa não acarretasse a sobrecarga do sistema informatizado da Secretaria Municipal da Fazenda.
As que já aderiram, dizem que estão satisfeitas, pois além da economia com papel e tinta, ainda, ganharam o espaço que era destinado para arquivar o grande volume de notas fiscais.
Além da novidade da nota fiscal de serviços eletrônica, a Prefeitura lançou benefícios bem interessantes aos cidadãos. Quem pedir a NFS-e e incluir seu CPF vai concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro, semelhante ao que já acontece com a Nota Fiscal Gaúcha. E, mais, as NFS-e vão gerar créditos que poderão ser deduzidos do IPTU a partir de 2016. Boa, não é mesmo?
Com tantos impostos, um descontinho sempre é bem-vindo!
Porto Alegre não é a pioneira a oferecer estes benefícios, outras cidades do país, como, por exemplo, São Paulo, já proporcionam vantagens aos seus moradores.
Portanto, na próxima vez que contratar serviços exija a NFS-e com inclusão de seu CPF para que possa usufruir destes direitos.
Para mais informações acesse: http://www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br/
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Próximo a datas festivas nos deparamos com inúmeras distribuições de prêmios mediante sorteio, vale-viagem, vale-brinde, entre outros.
Mas você sabia que a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda deve ter autorização prévia do Ministério da Fazenda?
Pois é, poucas empresas sabem disso e acabam sofrendo penalidades por não observar a legislação.
E não são apenas as grandes empresas que devem pedir autorização, são todas as empresas. Isso mesmo, todas! De qualquer porte.
Ao pedir autorização deve ser paga uma taxa de fiscalização, prestar contas e pagar imposto de renda dos bens sorteados e seguir as diretrizes legais.
O não respeito à lei pode acarretar multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio e suspensão por até 2 anos para distribuição, ou seja, além da multa, a empresa fica impedida de distribuir prêmios por determinado período.
As responsáveis pela fiscalização são a SEAE e a Caixa Econômica Federal e ocorre, principalmente, para evitar que o consumidor seja ludibriado, isto é, que a premiação seja apenas um meio de alavancar a venda dos produtos ou serviços e, depois, a empresa não cumpra com a premiação ou cumpra de forma incorreta. Muitas vezes as pessoas deixam de comprar de uma determinada empresa para comprar de outra que está oferecendo promoção. Assim, a fim de evitar concorrência desleal, a fiscalização é importante.
As equipes de auditoria da Caixa estão espalhadas por todo o país e fazem visitas a empresas que estejam realizando campanhas irregulares. A Seae, por ter uma equipe menor, conta com a ajuda dos Procons e com o apoio dos Ministérios Públicos estaduais, que encaminham denúncias ou notícias de campanhas promocionais com indícios de irregularidades.
Por este motivo, empreendedor(a), muito cuidado! Antes de distribuir prêmios (produtos ou serviços), por mais simples que sejam, busque a orientação de um profissional. Caso não respeite a legislação terá que arcar com multa e impedimento de distribuição de prêmios por determinado período.
terça-feira, 28 de outubro de 2014
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Outubro Rosa
O outubro rosa é uma
Campanha que tem por objetivo conscientizar as mulheres a prevenir o câncer de
mama com a realização periódica da mamografia.
Após o resultado do exame
é importante que os portadores de câncer conheçam os seus direitos.
Abaixo segue uma lista
contendo alguns direitos dos portadores de câncer.
As informações foram extraídas
do site Mulher Consciente[1].
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social):
Renda Mensal
Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao
portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao
idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É
preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família
também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está
vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um
cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse
amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares
residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior
a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria
por invalidez:
De acordo com a
Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado
incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou
não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito
ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que
tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de
Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem,
ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o
benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da
enfermidade.
Auxílio-doença:
Têm direito ao benefício
mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser
comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de
câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de
trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário,
profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a
Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o
trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
Os pacientes com câncer
podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da
doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer)
ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade
relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta
poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os
documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do
PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS.
Isenção
de imposto de renda na aposentadoria:
Os portadores de câncer
(neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos
de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999,
art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando
isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei
7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se
nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves,
mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção
de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
Os pacientes com câncer
são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros
superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Em alguns
estados o portador também pode pedir isenção para o IPVA.
PIS:
Podem realizar saque do
PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver
câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador
receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação
do financiamento da casa própria:
Pacientes com invalidez
total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que
estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a
assinatura do contrato de compra do imóvel.
Transporte
coletivo gratuito:
Alguns municípios dão
direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações
acesse o site do: Inca.
terça-feira, 8 de julho de 2014
Novas Regras para as operadoras de telefonia ampliam direitos dos consumidores
A
partir de hoje entram em vigor as novas regras da Anatel. Tais regras vão ao
encontro de algumas das inúmeras reclamações dos consumidores insatisfeitos com
os serviços de telefonia no país.
Quer cancelar? Agora
o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços por meio de ligação ou
internet sem precisar dar explicações a atendentes, a supervisores e tantas
outras pessoas. Esta prática visava reter o cliente na tentativa de
desestimular o cancelamento do serviço. Mas vamos ver se o cancelamento
automático será automático mesmo; se tal opção estará sempre disponível no menu
da ligação ou internet e se efetivamente funcionará; se a ligação não cairá no
meio do cancelamento; se a operadora vai cancelar os serviços em 48 horas e etc
etc etc.
A ligação caiu quando estava falando
com o call center? A
operadora deverá retornar a ligação ao consumidor e a ligação deverá ser
gravada e armazenada.
Cobrança indevida? O
questionamento do valor ou motivos de cobrança devem ser respondidos em até 30
dias, se não responder neste período a operadora deverá automaticamente corrigir
a fatura, se ainda não foi paga, ou devolver o valor questionado em dobro, caso
já tenha sido paga.
Promoções?
As promoções não são apenas para clientes novos, mas, também, para quem já é
cliente da operadora.
Oferecimento de serviços? As
operadoras deverão ter mais transparência nas ofertas de serviços, informando de
forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta, bem
como quanto tempo demora até a instalação do serviço, o que está incluído nas
franquias e o que está fora delas, e quais velocidades mínima e média
garantidas para conexão, no caso de internet.
O
serviço de telecomunicações é um dos campões de reclamações nos Procons e de demandas
judiciais no país.
Vamos
ver se as novas regras serão cumpridas pelas empresas de telecomunicações e se haverá
redução nas reclamações e demandas judiciais.
terça-feira, 6 de maio de 2014
O Coworking - uma forte tendência
O Coworking é uma tendência mundial direcionado
aos profissionais independentes, jovens empreendedores, freelancers e autônomos, de diversos setores.
Diferentemente
do que ocorre no Home Office, em que
o empregado ou profissional liberal trabalha em casa, no Coworking o trabalho é realizado em um local que é compartilhado
por diversos profissionais de áreas diferentes.
É
um espaço com toda a infraestrutura necessária para que o profissional realize
sua atividade. Neste espaço todos dividem as despesas com aluguel, luz,
condomínio, energia, secretária, etc. Por este motivo que é direcionado para
profissionais individuais, freelancers
e jovens empreendedores em que as despesas pesam no orçamento.
Mas
antes de se aderir a um Coworking o
profissional deve verificar atentamente as normas éticas de sua atividade, uma
vez que nem todas as profissões permitem o compartilhamento de infraestrutura
com profissionais de outros setores.
Mesmo
que não exista proibição legal o profissional deve estar atento ao perfil de
seu cliente, pois o Coworking é
impessoal e agrega profissionais de diferentes áreas, se adapta com mais
facilidade a profissões descoladas.
Um
benefício importante do Coworking em
relação ao Home Office é que o
segundo não permite que o profissional mantenha networking, já o primeiro possibilita o contato entre
profissionais, mesmo que de área diferentes, que podem, inclusive, trocar feedbacks de seus trabalhos.
Existem
vários endereços espalhados pelo Brasil que oferecem estes espaços prontos, por
meio da contratação de planos ou pacotes de infraestrutura ou serviços que
atendam as necessidades do profissional, dentre eles: contratação de horas de
utilização da infraestrutura, utilização da salas de reuniões, da copa, da central
de recados, etc.
Este
novo modo de trabalho promete ganhar força no Brasil, não só em razão dos
custos menores com despesas, mas, também, porque, o Home Office não tem apresentado, em alguns países, bons resultados com a produtividade
do profissional, seja em razão da dificuldade de separar as atividades pessoais
das profissionais, seja pela falta de networking.
sexta-feira, 4 de abril de 2014
Direito Canônico
Recentemente a cidade
de São Paulo ganhou a primeira faculdade de Direito Canônico do Brasil.
E você sabe o que é
Direito Canônico e do que trata?
Como em qualquer
sociedade, para uma boa convivência entre aqueles que dela fazem parte, é necessária
a definição de regras e normas.
Na comunicada
católica não é diferente, há um conjunto de normas jurídicas que tratam da
organização da Igreja e que disciplinam a vida dos católicos, havendo,
inclusive, um Código de Direito Canônico.
O Direito Canônico é este
conjunto de regras que, além de organizar a Igreja, trata dos direitos e
obrigações do povo católico, sejam leigos ou religiosos.
Diferente do que se
possa imaginar, não é um Direito dos “padres”, mas que pode afetar o cotidiano de
pessoas comuns que vivem dentro do mundo católico, como, por exemplo, as normas
para casar ou as que preveem a anulação do casamento perante a Igreja.
sexta-feira, 7 de março de 2014
Você sabe o que é garantia estendida e quais são as novas regras?
Garantia estendida é
aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá
originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um
eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma
garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma
quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais!
Com a nova Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia
estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro
e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou
seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor
da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda
casada, o que é vedado.
Além disso, a Resolução proíbe
expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir
a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de
Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem
e da garantia estendida sejam realizadas em separado.
E, mais, você tem o prazo
de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com
devolução imediata dos valores pagos.
Você sabia dessas mudanças?
Pois é, já estão valendo!
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Por que as coisas são tão caras no Brasil?
Ouvimos
em muitas conversas entre amigos e até em reuniões profissionais este
questionamento e a resposta, quase sempre a mesma, é que os preços são elevados
devido à alta carga tributária e a ganância dos empresários. Será?
Com
base em informações e experiências na área que atuo (empresarial) resolvi dar
uma visão geral e simplista desta questão, para que as pessoas leigas entendam
por que os preços dos produtos são mais altos no Brasil em relação ao resto do
mundo.
Cabe
destacar que o objetivo do presente artigo não é exaurir
e tampouco aprofundar a matéria econômica, eis que se trata da visão de uma
advogada e não de uma economista.
Pois
bem, feitas tais considerações, seguimos adiante.
Quem
viaja constantemente ao exterior percebe que lá fora tudo é mais barato, agora nem
tanto devido à alta do dólar e do euro, mas ainda assim, mais baratas. Com
exceção, é claro, da alimentação, que aqui no Brasil é acessível, tem qualidade
e é variada.
E
por que isso ocorre?
Primeiro
ponto a observar é o modo como é transportada a produção no Brasil. Em outros
países a produção é escoada por transporte ferroviário, no Brasil, por transporte
rodoviário. E isto faz uma diferença enorme, pois os custos com manutenção dos
trens é muito menor que com os caminhões de carga. Além disso, lá fora a malha
ferroviária é extensa.
O
segundo ponto é o alto índice de violência. Como existe muito roubo de carga no
Brasil, deve-se contratar seguro para transportar a carga, o que não é barato e
reflete no preço final da mercadoria. Além disso, os estabelecimentos que
vendem produtos tem que contratar segurança privada ante a ineficiência da
segurança pública. Portanto, pagamos o custo da segurança no transporte da
matéria-prima, do produto já industrializado e, por fim, nos estabelecimentos varejistas
ou atacadistas. O custo de toda esta segurança é, inevitavelmente, repassado
para os produtos, tornando-os mais caros.
Terceiro
ponto é a insegurança jurídica que gera incertezas e deixa os investidores
nacionais e estrangeiros receosos em investir no país, já que não há
entendimento uniforme nos Tribunais, que ora entendem de uma forma e mais tarde
mudam radicalmente o entendimento, proferindo decisões totalmente antagônicas
com as anteriores. Além, é claro, das leis que surgem a todo momento. Qual o
reflexo disso? Os investidores que resolvem investir aqui repassam a incerteza
de seus direitos para o preço, pois se houver uma mudança de entendimento dos
tribunais não terão prejuízos.
Quarto
ponto é a alta carga tributária do nosso país. Se não houvesse tanta corrupção a
arrecadação poderia ser reduzida, pois se bem aproveitada e sem desvios, não seriam
necessários tributos tão elevados para manter a estrutura pública. Se com todo
o recolhimento fiscal há dinheiro para grandes investimentos públicos, imagina
se não houvesse desvio destes recursos.
É claro que existem outros fatores que interferem nos preços praticados em nosso país, mas como o objetivo do presente artigo é apenas dar uma visão geral e simples foram abordados aqueles mais evidentes e ao alcance de todos, apenas para que qualquer pessoa entenda por que os produtos são tão caros em nosso país e não culpe os empresários, pois empreender no Brasil não é uma verdadeira odisseia.
É claro que existem outros fatores que interferem nos preços praticados em nosso país, mas como o objetivo do presente artigo é apenas dar uma visão geral e simples foram abordados aqueles mais evidentes e ao alcance de todos, apenas para que qualquer pessoa entenda por que os produtos são tão caros em nosso país e não culpe os empresários, pois empreender no Brasil não é uma verdadeira odisseia.
Importante
registrar, por fim, que não se pode aplicar no Brasil as políticas de
desenvolvimento de outros países, pois cada povo tem suas características
culturais, mas podemos aprender com os erros e acertos dos países desenvolvidos
e descobrir uma política que atenda ao interesse da nossa população, faça o
Brasil crescer e torne-o definitivamente desenvolvido.
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Prevenção – Uma forma de mitigação de prejuízos
Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques
Advogados
Associados
Em
que pese as pessoas já terem assimilado a ideia da necessidade de prevenção na
área da saúde como a melhor forma de diminuir ou até mesmo evitar doenças, na
área jurídica, infelizmente, tal consciência ainda não é uma realidade.
Fazendo-se
uma analogia, bem simples e didática, podemos dizer que a doença na área da
saúde é o mesmo que o prejuízo financeiro ou moral na área jurídica. Depois que
existente, só é possível reduzir os seus efeitos. Tanto a doença como o
prejuízo deixam sequelas. Mesmo com a cura, a doença deixa marcas físicas e/ou
psíquicas, além de gastos financeiros e/ou desgastes emocionais com o
tratamento. Na área jurídica, não é diferente, após a ocorrência de um fato que
tenha gerado dano ao indivíduo, o resultado será prejuízo financeiro e/ou
emocional.
É
com essa relação que se objetiva conscientizar todas as pessoas da importância
de se buscar a prevenção em todas as áreas, inclusive e especialmente no
direito.
Na
jurídica, que é a minha especialidade, a prevenção é realizada por meio de
consultas prévias com profissionais para orientação de um negócio jurídico, como,
por exemplo, a assinatura de um contrato de compra e venda de bem imóvel, em
que as pessoas dão um valor expressivo a título de entrada, valor este
proveniente do suor do seu trabalho e da abdicação de seus prazeres, tudo com o
objetivo de adquirir o seu lar. Por este motivo, todo o cuidado é pouco, e o
único profissional capaz de dar a orientação adequada, pois não está envolvido no
negócio, é o advogado, mais ninguém. Não se pode esquecer que o corretor de
imóveis e o vendedor têm interesse na celebração do contrato.
A prevenção,
na área jurídica, não se restringe a análise e orientação de contratos de
aquisição de imóveis, também se estende a contratos de prestação de serviços,
de terceirização, de locações residenciais e comerciais, aliás, muitos inquilinos
não conhecem todos os seus direitos. Ainda pode-se citar a necessidade de
orientação nos casos de doações ou vendas de pais para filhos; para as empresas,
quanto ao melhor investimento para seu crescimento e gestão de seus empregados;
loteamentos e desdobramentos de áreas, enfim, uma infinidade de negócios
jurídicos que realizados sem as devidas cautelas podem gerar futuros
aborrecimentos ou prejuízos vultosos e irreparáveis.
Salienta-se
que nem sempre é possível reparar integralmente o dano através de ação judicial,
seja porque o desgaste numa ação é muito grande; seja porque o causador do dano
não possui valores ou bens para ressarcir o lesado; seja pela demora de um
processo judicial, especialmente pelo nosso sistema de recursos, sendo a demora
por si só uma injustiça. Por isso, o melhor caminho ainda é a prevenção, sendo
a busca do Judiciário a última opção.
A
prevenção é uma proteção, e assim como se protege a saúde deve-se
também proteger o patrimônio. A área da saúde cuida da vida do indivíduo enquanto
que a jurídica cuida do patrimônio deste que muitas vezes foi adquirido com o sacrifício
da saúde.
terça-feira, 16 de julho de 2013
A Aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica nos Tribunais
Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados
A teoria da desconsideração da personalidade
jurídica deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e
existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas da
sociedade.
O art. 50 do Código Civil estabelece
os critérios objetivos identificadores da desconsideração da personalidade
jurídica: o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Sem a comprovação
destes critérios é imprudente aplicar a Disregard of legal entity.
Todavia, em cada ramo do direito se
percebe práticas aleatórias para desconsideração da personalidade jurídica, que
não se identifica com a regra do art. 50 do Código Civil, o que faz com que a
teoria seja aplicada desmedidamente. Por exemplo, no direito tributário, os
julgados passaram a considerar analogicamente o art. 135, III, do Código
Tributário Nacional, com o objetivo de desconsiderar a personalidade jurídica,
em clara confusão com o instituto da responsabilidade, assim como no Direito do
Trabalho, com o art. 2º, § 2º da CLT, que além de não analisar os critérios
legais do Código Civil, aplica o disregrad
apenas com um pedido simples formulado pelo empregado. Na legislação
antitruste, é o art. 18 da Lei 8.884/94 citado como fundamento da
desconsideração, porém, não há conteúdo técnico que o aproxime da teoria em
comento.
Para Miguel Reale o Código Civil é a legislação matriz que dispõe não somente
sobre as regras aplicáveis às relações privadas, mas a toda órbita de relações,
sejam elas de ordem pública ou privada. Assim, adotando-se o entendimento do
ilustre doutrinador a teoria tem aplicação em todos os ramos do direito,
devendo ser respeitada o regramento do art. 50 daquele diploma legal.
Destaca-se que desconsiderar a
personalidade jurídica nada mais é do que tornar ineficaz a capacidade da
pessoa jurídica de adquirir direitos e obrigações, passando os sócios e os
administradores a responderem pessoalmente pelas obrigações e com patrimônio
próprio. Por este motivo que a teoria deve ser aplicada com cautela e somente quando
comprovados os elementos identificadores do abuso de direito.
Não se pode olvidar que o objetivo da teoria
é reprimir o abuso de direito da personalidade jurídica, sempre quando houver
um exercício irregular do direito da sociedade, praticado por desvio da
finalidade ou pela confusão patrimonial. Somente nos casos em que não se puder
manter a função econômica e social da sociedade é que deverá haver a
desconsideração da personalidade, pois o princípio mais importante é a
preservação e o desenvolvimento econômico da pessoa jurídica.
Mas, é claro, quando se verifica que a
empresa não é economicamente viável, que não possui bens ou que os mesmos foram
ardilosamente ocultados pelos sócios a desconsideração é o meio adequado para
punir o abuso de personalidade.
Importante destacar que o critério desvio
de finalidade é caracterizado quando os sócios realizam atos alheios aos
interesses da empresa. Assim, haverá desvio se o ato praticado pela pessoa
jurídica tem por objetivo prejudicar terceiros.
Já a confusão patrimonial é outro
critério caracterizador da desconsideração da personalidade jurídica, porém,
mais fácil de ser definido e identificado, uma vez que compreende a mistura
entre os patrimônios da sociedade e dos sócios. É quando os sócios agem como se
fossem os proprietários dos bens que pertencem à sociedade. Um exemplo clássico
de confusão patrimonial é quando as contas da pessoa física são pagas pela
pessoa jurídica, como faturas de cartões de crédito, telefônicas etc.
Assim, havendo comprovação do desvio
de finalidade ou da confusão patrimonial, a sociedade poderá ser desconsiderada
e os sócios responderão ilimitadamente, ou seja, com o seu patrimônio pessoal
pelos prejuízos causados a terceiros.
A desconsideração da personalidade
jurídica é, atualmente, um instrumento extremamente importante para combater as
condutas fraudulentas e abusivas que têm se tornado cada vez mais frequentes no
contexto nacional.
Contudo, não se pode perder de vista a
excepcionalidade que envolve a sua aplicação, visto que somente se legitima
quando devidamente comprovadas as circunstâncias autorizadoras previstas na
legislação, sob pena de comprometermos a segurança jurídica.
segunda-feira, 3 de junho de 2013
A necessidade de respeito ao contribuinte
Viviane Coelho Vasques
Advogada,
sócia da Xavier Vasques
Advogados
Associados
A complexidade do sistema
tributário de nosso país é quase uma armadilha para o empresário. A inobservância
a qualquer detalhe burocrático, especialmente as obrigações acessórias, que são
aproximadamente 100, com periodicidades diferentes, poderá implicar grave penalização
à empresa.
Não se pode olvidar que o
grande responsável pelo crescimento da economia de um país é o setor
empresarial que gera empregos para a sociedade e contribui para manutenção da máquina
pública por meio do pagamento de tributos.
Quanto mais emprego, mais
consumo, e, por consequência, maior circulação de riquezas. Portanto, para o
desenvolvimento de um país é indispensável o incentivo e o respeito ao setor
empresarial.
Porém, o respeito e o
incentivo ao empresário às vezes são esquecidos por alguns fiscais que, ao
realizarem fiscalização nas dependências da empresa, presumem que esta é uma
sonegadora e tentam de todas as formas encontrar qualquer deslize que a
referida empresa possa ter cometido para, então, autuá-la, como se recebessem
comissão por cada infração cometida, quando deveriam apenas verificar o
pagamento e cumprimento das obrigações e orientar a empresa caso encontrado um
mero equívoco.
O Brasil perde em manter
um sistema tributário complexo, com alta carga tributária, falta de segurança
jurídica, falta de infraestrutura, dentre outros problemas sérios, o que acaba
afastando empresas a se estabelecerem em nosso território. Perdemos empresas
para países vizinhos que não possuem o mesmo potencial de crescimento e riqueza
do Brasil pelo simples fato de termos um sistema extremamente burocrático e
economicamente caro.
Não podemos nos dar ao
luxo de afastar as empresas, caso contrário, seremos a próxima vítima de uma
crise econômica.
Evidentemente que não
podemos ser coniventes com sonegação, fraudes etc., mas o Brasil pode ser mais
parceiro do setor empresarial.
É nesse sentido que o Dia
de Respeito ao Contribuinte, criado pela Lei nº 12.325/2010, comemorado no
último dia 25 de maio, é importante, pois tem por objetivo conscientizar os
cidadãos da alta carga tributária e do respeito ao contribuinte, que trabalha
cinco meses do ano apenas para manter a máquina pública.
A lei visa demonstrar que
até o dia 25 de maio o contribuinte trabalhou apenas para pagar tributos nas
esferas federal, estadual e municipal, ou seja, o cidadão trabalhou 145 dias
tão somente para pagar impostos. Mas esta data refere-se ao número de dias em 2006,
quando da criação do Projeto de Lei. Hoje já são 150 dias que o contribuinte
trabalha apenas para pagar impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos
(segundo estudo promovido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
– IBPT).
Portanto, o poder público
deve refletir sobre a importância do respeito ao contribuinte e realizar uma
reforma tributária urgente, reduzindo a carga tributária e simplificando o
sistema tributário do país.
quarta-feira, 27 de março de 2013
Mercado de Capitais – Um meio de captação de recursos
Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da
Xavier Vasques
Advogados Associados
O mercado de capitais é um
ambiente que, dentre outras funções, proporciona as empresas captarem recursos
e, assim, gerarem o seu desenvolvimento econômico.
Com novos recursos, a
sociedade empresária poderá investir em equipamentos e em profissionais
qualificados, acarretando resultados positivos e promovendo o seu crescimento
econômico.
O mercado de capitais no
Brasil está em pleno crescimento, uma vez que o país apresenta economia
estável, redução da taxa de juros, geração de empregos e aumento da renda dos
brasileiros, ou seja, um bom ambiente para os investidores.
Contudo, ainda perde
investimentos para alguns países asiáticos, devido a questões burocráticas e a insegurança
jurídica brasileira. Para acelerar o crescimento econômico o Brasil tem que, urgentemente,
se livrar destes entraves.
Destaca-se que o
investimento em mercado de capitais com o objetivo de captação de recursos é
mais vantajoso para a empresa do que buscar empréstimos bancários, onde são
cobradas altas taxas de juros, impostos e demais encargos, tornando o
financiamento demasiadamente oneroso.
Mas a sociedade empresária que tem
interesse em ingressar no mercado de capitais deve buscar profissionais que a
assessorem corretamente, para que se alcance o objetivo esperado, pois deve
atender aos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho
Monetário Nacional (CMN).
Assinar:
Postagens (Atom)






