quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA





Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados



Recentemente a Secretaria da Fazenda do RS e o Ministério Público realizaram a operação “Crédito Fantasma” contra consultoria tributária que oferecia aos seus clientes aproveitamento de créditos de ICMS não previstos na legislação.

Segundo informações do Ministério Público e dos agentes fiscais, a consultoria tributária forjava créditos por meio de elementos falsos em Livros Fiscais de empresas-clientes e falsificação de assinaturas. Os valores cobrados pela consultoria tributária eram depositados em conta de empresa de fomento mercantil que estava em nome de “laranjas”.

Certamente com a operação todas as empresas que são ou foram clientes desta empresa de consultoria tributária sofrerão uma minuciosa investigação em seus livros fiscais e se verificada irregularidades serão responsabilizadas civil e criminalmente. 

Olha o problema que atraíram para si! Dificilmente a empresa-cliente será a mesma depois deste episódio!

Por isso as empresas devem ter muita cautela na contratação de consultorias na área fiscal e tributária, devem contratar profissionais responsáveis e experientes na área. Mas não só isso! Deve ser observada, também, a índole dos profissionais que compõem a empresa de consultoria, portanto, se recomenda buscar informações no mercado. Não se iluda com aparências e com soluções milagrosas.

Toda a consultoria tributária séria e responsável demonstra para o cliente a legislação vigente, os efeitos práticos do aproveitamento de créditos e esclarece minuciosamente todos os possíveis impactos.

Muitas empresas já faliram ou sofreram grave prejuízo financeiro devido à orientação de profissionais irresponsáveis ou orientações fraudulentas. Nunca esqueça: não existe solução tributária milagrosa! O que existe é conhecimento.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A importância de uma sucessão bem orientada




Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados

O direito sucessório é uma área muito importante e está interligada a outras áreas do direito, uma delas, o empresarial. Um exemplo disso é quando o sócio majoritário de uma empresa pretende deixar na administração da sociedade apenas um de seus filhos, aquele que reúne as melhores condições e aptidões para “tocar os negócios”, já que numa sucessão normal todos os filhos teriam, em tese, direitos a partes iguais nas quotas ou nas ações da sociedade, podendo gerar um litígio para definição do administrador.
Nestes casos o sucessor tem duas opções: ou faz a sucessão empresarial em vida, prática adotada em muitas empresas, com abertura de um processo que pode ser acompanhado por profissionais da área do direito, da administração e da psicologia, evitando conflitos após o seu falecimento que poderiam afetar as atividades da empresa; ou deixa previsto em testamento e/ou inserido em cláusula no contrato social como pretende a administração da empresa após o seu falecimento.

Como se percebe as duas opções exigem do sócio uma atitude positiva antes de sua morte. A sua inércia quanto à previsão acerca da sucessão empresarial poderá causar sérios danos às atividades da empresa. Os litígios em família podem paralisar a atividade empresarial, por meio de ações judiciais entre os herdeiros, desviando o foco da empresa, ou, pior, tornando a mesma vulnerável a sabotagens administrativas, o que é altamente prejudicial à sociedade empresarial.

Mas não é só na área empresarial que a vontade do sucessor deve ser declarada por escrito, até mesmo em herança de pessoa física o ideal é deixar registrada a sua vontade em testamento ou fazer doações em vida, pois muitas vezes as vontades declaradas apenas verbalmente não são respeitadas pelos herdeiros.

Para inibir o questionamento judicial das vontades escritas sugere-se que a mesma seja acompanhada por profissionais da área do direito, para que possam verificar a legalidade das pretensões do sucessor, uma vez que existem limites que a lei impõe e que devem ser respeitados, caso não o sejam, poderão ser declaradas nulas, aplicando-se a letra fria da lei. O que parece muito simples, às vezes, pode gerar muitas confusões devido a  negligência do falecido. Digo inibir o questionamento judicial, pois o direito de ação é livre, qualquer um insatisfeito poderá discutir na justiça a vontade do falecido, mas somente será vencedora aquela parte que respeitou as exigências legais. 

Portanto, recomenda-se no presente artigo que as pessoas que desejem ver suas vontades respeitadas após o seu falecimento manifestem-nas por escrito e em conformidade com a lei, a fim de evitar litígios desnecessários que possam afetar a harmonia familiar e/ou as atividades empresariais.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Regularização de dívidas do ICMS – Programa Em Dia 2012



Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados

Hoje o Governo do RS lançou o Programa Em dia 2012, com o objetivo de possibilitar a regularização das dívidas de ICMS. E outra não poderia ser a atitude do Governo, uma vez que o débito de ICMS no Rio Grande do Sul é altíssimo. Não podemos esquecer que a alíquota deste imposto em nosso estado é uma das mais altas do país, o que afasta muitas empresas de se instalarem aqui e prejudica as já estabelecidas na concorrência com empresas de outros estados.

Os descontos oferecidos pelo governo são muito atrativos, podendo chegar a 75% de desconto nas multas e 40% nos juros, já que o valor principal do débito não pode sofrer descontos, pois são inegociáveis, por se tratarem de erário público. É a maneira que muitas empresas têm de saírem do sufoco financeiro e a solução para muitas delas se manterem em atividade.

Para aproveitar o Programa o contribuinte poderá enquadrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contudo, deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais.

O procedimento de adesão ao Em dia 2012, o enquadramento de débitos, bem como a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos pela internet. Maiores informações poderão ser obtidas na Delegacia da Receita Estadual.


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Planejamento Tributário – Uma obrigação para todas as empresas


Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados.

O planejamento tributário consiste em um plano legal que tem por objetivo reduzir a carga tributária das empresas. Ao contrário dos que muitos pensam, a adoção deste planejamento não é uma faculdade, mas uma obrigação do administrador, prevista na Lei das Sociedades Anônimas. 

Ainda que a obrigatoriedade esteja prevista na Lei das S/A, nos dias atuais, em que a concorrência cresce em todos os segmentos da economia, os administradores de sociedades empresárias de todos os portes estão adotando o planejamento tributário em suas empresas para oferecerem o melhor preço com qualidade nos produtos e serviços, tendo em vista que os tributos são os principais componentes do preço final. Assim, somente com a redução dos encargos tributários é possível maior competitividade.

Todavia, para se atingir o objetivo, tal planejamento deve ser realizado por profissionais experientes na área, pois uma orientação equivocada poderá causar enorme prejuízo à empresa. O planejamento deve ser realizado com a integração dos profissionais da área contábil e da área jurídica, visto que a legislação é extremamente vasta e complexa. Estima-se que, atualmente, existam mais de 3 mil normas em matéria tributária e cerca de 100 obrigações acessórias. 

O custo desta complexidade, inevitavelmente, é repassado ao consumidor, pois o empresário busca o lucro na sua atividade, esta é a finalidade da sociedade empresária. Isto explica os preços altos dos bens e serviços no Brasil, porquanto no preço final estão embutidos entre outros, a complexidade do sistema tributário brasileiro, o excesso de burocracia, a falha na logística, a insegurança jurídica diante de decisões conflitantes dos tribunais.

Os administradores estão se dando conta que para ser tornarem cada vez mais competitivos no mercado é imprescindível um planejamento tributário adequado a sua empresa.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Obrigatoriedade de Contratação de Aprendiz

Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados

Em que pese o Decreto que regulamenta a contratação de aprendiz já tenha completado mais de seis anos de vigência, muitas empresas, ainda, não o cumprem devido à falta de conhecimento ou de esclarecimento acerca da sua obrigatoriedade. O descumprimento de tal legislação está surpreendendo algumas empresas quando tomam ciência de que são investigadas em inquéritos cíveis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


O referido Decreto obriga a contratação de aprendiz independentemente do número de funcionários, estando dispensadas apenas as micros e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Ou seja, todas as demais empresas deverão contratar aprendiz, sob pena de descumprimento normativo. Conquanto exista discussão acerca da cota de aprendiz, adverte-se que a legislação não faz qualquer referência quanto ao número mínimo de funcionários para aplicabilidade do Decreto, portanto, adotando-se a letra fria da norma, todas as empresas devem contratar aprendiz, salvo aquelas dispensadas.

Para o Ministério Público do Trabalho a não contratação de aprendiz é motivo para condenar uma empresa a danos morais coletivos cuja indenização poderá atingir o valor de R$ 15.000,00. O MPT argumenta que o descumprimento causa prejuízos aos menores, mesmo que não identificáveis, e à sociedade em geral que tem interesse na profissionalização de seus jovens. Além da indenização, os julgadores aplicam multa diária por aprendiz não contratado.

Importante destacar que a empresa deve cumprir com a cota de aprendiz e efetivamente proporcionar experiência prática na formação técnico-profissional metódica do jovem, sob pena de nulidade do contrato.

Por todos estes motivos as empresas devem estar atentas à legislação vigente a fim de evitarem instauração de inquéritos civis, que as prejudicam em licitações e demais concorrências públicas e causam prejuízos financeiros desnecessários.


terça-feira, 5 de junho de 2012

Stock Options - Um incentivo aos empregados


Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados.

Stock Options é um programa de opção de aquisição de ações em que uma empresa permite que seus empregados adquiram suas ações por preços abaixo do mercado e obtenham lucro com a venda. O objetivo é atrair ou reter os bons profissionais na companhia. Esta opção de compra de ações, que estava restrita aos altos executivos, vem ganhando cada vez mais espaço entre os demais colaboradores.

De acordo com o Stock Option Plan, a empresa reserva um número determinado de ações, para que o empregado que permanecer por um certo período na companhia possa adquiri-las pelo preço do dia da reserva e vendê-las pelo valor atualizado.

Para adoção deste programa de incentivo, a empresa deve ser uma Sociedade Anônima, de capital autorizado, com previsão em seu Estatuto Social, aprovação do Plano de Compras em Assembleia Geral de Acionistas e as ações devem ser intermediadas por um profissional no mercado de valores mobiliários, respeitando as regras da CVM. Ademais, o Stock Options Plan não pode confrontar a Lei 10.101/2000, que trata da participação de lucros, uma vez que são institutos distintos.

O programa estimula o empregado a produzir bons resultados à companhia, pois ele também se beneficiará com o desempenho da empresa.

Os aspectos negativos na adoção deste programa são: a) a perda de foco pelo colaborador, pois ele poderá pensar mais no preço das ações do que na administração da empresa; b) a frustração caso o resultado da sociedade não seja o esperado.

Alguns entendem que este plano de incentivo tem natureza jurídica salarial com reflexos na tributação do IR, INSS, FGTS e verbas trabalhista ordinárias, além de ganho de capital. Outros, ao contrário, entendem que por não haver pagamento pela prestação do serviço e envolver riscos, devido a flutuação do mercado, não poderá ser caracterizada como natureza salarial, pois o colaborador corre o risco de ganhar ou perder.

Empresas como Natura Cosméticos, HSBC e Monsanto já aderiram a esta forma de remuneração, comprometendo o empregado com o resultado da empresa.

Assim, tal benefício vai ao encontro da gestão moderna em que as organizações se preocupam em manter os seus colaboradores, obtendo destes o comprometimento com o empreendimento e evitando a evasão de talentos.