terça-feira, 16 de junho de 2015

Juizados Cíveis nos Aeroportos do Brasil






Embora muitas pessoas saibam da existência dos Juizados Especiais Cíveis nos aeroportos e estes tenham realizado quase 30 mil[1] atendimentos em todo o país no ano passado, alguns passageiros não sabem em que momento procura-los.

Para se ter uma ideia do tamanho da busca ao Judiciário nos aeroportos, só em 2014, o Juizado Especial Cível localizado no Galeão/Antônio Carlos Jobim (uma das principais portas de entrada no país), registrou 7.016 atendimentos e 4.724 pedidos de informação. Outros 2.704 casos foram encaminhados à Vara da Infância e Juventude e 1.000 acordos foram fechados, o que representa 71% dos casos encaminhados à conciliação, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça.

Os Juizados julgam causas de violação, furto ou extravio de bagagem; atraso e cancelamento de voos; overbooking; dever de informação e direitos do passageiro.

O valor das causas é de até 20 salários mínimos, pois a lei permite que até este valor as partes não precisem estar acompanhadas de um advogado, isto significa que elas resolvem o litígio com o conciliador.

O Juizado é gratuito e tenta solucionar os conflitos por meio de acordo entre o passageiro e a companhia aérea ou órgãos do governo. Caso o acordo não seja realizado, o processo é encaminhado ao Juizado Especial Cível da Comarca onde o passageiro reside.