Garantia estendida é
aquela que você contrata para estender o prazo de garantia que o fornecedor dá
originalmente. Trata-se de um seguro! Por exemplo, quando você comprava um
eletrônico com 01 ano de garantia do fornecedor, o vendedor oferecia uma
garantia de mais 01 ano para o produto e se você concordasse era acrescida uma
quantia no valor deste produto. Agora esta prática não pode mais!
Com a nova Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados, que trata das regras para garantia
estendida, esta prática ficou proibida, pois a apresentação do plano de seguro
e sua contratação devem se dar de forma direta junto às empresas de seguro ou
seus representantes ou corretor de seguros. Isso significa que o mero vendedor
da loja não pode oferecer o plano de seguro, podendo ser caracterizada venda
casada, o que é vedado.
Além disso, a Resolução proíbe
expressamente que a empresa condicione um desconto no valor do bem se você adquirir
a garantia estendida. Para tentar evitar esta prática, o Conselho Nacional de
Seguros Privados determinou que toda a transação financeira de aquisição do bem
e da garantia estendida sejam realizadas em separado.
E, mais, você tem o prazo
de 07 dias da contratação para se arrepender da garantia estendida, com
devolução imediata dos valores pagos.
Você sabia dessas mudanças?
Pois é, já estão valendo!