sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Prevenção – Uma forma de mitigação de prejuízos



Viviane Coelho Vasques
Advogada, sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados



Em que pese as pessoas já terem assimilado a ideia da necessidade de prevenção na área da saúde como a melhor forma de diminuir ou até mesmo evitar doenças, na área jurídica, infelizmente, tal consciência ainda não é uma realidade.

Fazendo-se uma analogia, bem simples e didática, podemos dizer que a doença na área da saúde é o mesmo que o prejuízo financeiro ou moral na área jurídica. Depois que existente, só é possível reduzir os seus efeitos. Tanto a doença como o prejuízo deixam sequelas. Mesmo com a cura, a doença deixa marcas físicas e/ou psíquicas, além de gastos financeiros e/ou desgastes emocionais com o tratamento. Na área jurídica, não é diferente, após a ocorrência de um fato que tenha gerado dano ao indivíduo, o resultado será prejuízo financeiro e/ou emocional.  

É com essa relação que se objetiva conscientizar todas as pessoas da importância de se buscar a prevenção em todas as áreas, inclusive e especialmente no direito.

Na jurídica, que é a minha especialidade, a prevenção é realizada por meio de consultas prévias com profissionais para orientação de um negócio jurídico, como, por exemplo, a assinatura de um contrato de compra e venda de bem imóvel, em que as pessoas dão um valor expressivo a título de entrada, valor este proveniente do suor do seu trabalho e da abdicação de seus prazeres, tudo com o objetivo de adquirir o seu lar. Por este motivo, todo o cuidado é pouco, e o único profissional capaz de dar a orientação adequada, pois não está envolvido no negócio, é o advogado, mais ninguém. Não se pode esquecer que o corretor de imóveis e o vendedor têm interesse na celebração do contrato.

A prevenção, na área jurídica, não se restringe a análise e orientação de contratos de aquisição de imóveis, também se estende a contratos de prestação de serviços, de terceirização, de locações residenciais e comerciais, aliás, muitos inquilinos não conhecem todos os seus direitos. Ainda pode-se citar a necessidade de orientação nos casos de doações ou vendas de pais para filhos; para as empresas, quanto ao melhor investimento para seu crescimento e gestão de seus empregados; loteamentos e desdobramentos de áreas, enfim, uma infinidade de negócios jurídicos que realizados sem as devidas cautelas podem gerar futuros aborrecimentos ou prejuízos vultosos e irreparáveis.

Salienta-se que nem sempre é possível reparar integralmente o dano através de ação judicial, seja porque o desgaste numa ação é muito grande; seja porque o causador do dano não possui valores ou bens para ressarcir o lesado; seja pela demora de um processo judicial, especialmente pelo nosso sistema de recursos, sendo a demora por si só uma injustiça. Por isso, o melhor caminho ainda é a prevenção, sendo a busca do Judiciário a última opção.

A prevenção é uma proteção, e assim como se protege a saúde deve-se também proteger o patrimônio. A área da saúde cuida da vida do indivíduo enquanto que a jurídica cuida do patrimônio deste que muitas vezes foi adquirido com o sacrifício da saúde.