terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ICMS COM PRECATÓRIOS – UMA SOLUÇÃO URGENTE

                                                    Viviane Coelho Vasques
                                                                        Advogada

     A utilização de precatórios para compensação administrativa de ICMS é a solução que muitos Estados brasileiros estão adotando para diminuir a dívida com precatórios, estimular investimentos e evitar a falência de muitas empresas.

     Diversos Estados, como Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Ceará, Rondônia, Alagoas, Rio Grande do Norte e Amazonas, já adotaram esta estratégia, permitindo à empresa pagar o seu ICMS mensal e quitar suas pendências fiscais com precatórios. E se permitida a cessão de créditos dos precatórios, mais pessoas serão beneficiadas.

     É uma solução boa para todos: para o cedente, que recebe imediatamente um valor de seu crédito, mesmo com deságio, mas pode usufruir imediatamente o crédito, saindo da longa fila de espera; para a empresa cessionária, que compra o precatório com valor menor e pode quitar as suas dívidas administrativamente, sem longo processo judicial; e, por fim, para o Estado, na medida em que não precisará desembolsar os valores para pagamento dos precatórios, além, é claro, de atender a Emenda Constitucional 62/2009, que determina a quitação dos precatórios em 15 anos. Portanto, é uma solução boa para todos os envolvidos.

   Os Estados que não adotarem esta estratégia estarão, certamente, condenando muitas empresas à ruína, impedindo o desenvolvimento do Estado, além de estarem afastando futuros investidores, que se assuntam com a burocracia e a falta de estímulo econômico por parte de alguns governantes.

     Os gaúchos esperam ansiosos que esta solução também seja adotada pelo Rio Grande do Sul para incentivar o desenvolvimento econômico do Estado.