terça-feira, 10 de julho de 2012

Obrigatoriedade de Contratação de Aprendiz

Viviane Coelho Vasques
Advogada, Sócia da Xavier Vasques
Advogados Associados

Em que pese o Decreto que regulamenta a contratação de aprendiz já tenha completado mais de seis anos de vigência, muitas empresas, ainda, não o cumprem devido à falta de conhecimento ou de esclarecimento acerca da sua obrigatoriedade. O descumprimento de tal legislação está surpreendendo algumas empresas quando tomam ciência de que são investigadas em inquéritos cíveis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


O referido Decreto obriga a contratação de aprendiz independentemente do número de funcionários, estando dispensadas apenas as micros e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Ou seja, todas as demais empresas deverão contratar aprendiz, sob pena de descumprimento normativo. Conquanto exista discussão acerca da cota de aprendiz, adverte-se que a legislação não faz qualquer referência quanto ao número mínimo de funcionários para aplicabilidade do Decreto, portanto, adotando-se a letra fria da norma, todas as empresas devem contratar aprendiz, salvo aquelas dispensadas.

Para o Ministério Público do Trabalho a não contratação de aprendiz é motivo para condenar uma empresa a danos morais coletivos cuja indenização poderá atingir o valor de R$ 15.000,00. O MPT argumenta que o descumprimento causa prejuízos aos menores, mesmo que não identificáveis, e à sociedade em geral que tem interesse na profissionalização de seus jovens. Além da indenização, os julgadores aplicam multa diária por aprendiz não contratado.

Importante destacar que a empresa deve cumprir com a cota de aprendiz e efetivamente proporcionar experiência prática na formação técnico-profissional metódica do jovem, sob pena de nulidade do contrato.

Por todos estes motivos as empresas devem estar atentas à legislação vigente a fim de evitarem instauração de inquéritos civis, que as prejudicam em licitações e demais concorrências públicas e causam prejuízos financeiros desnecessários.