sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

A alteração do contrato de trabalho é permitida pela legislação desde que as partes consintam e que não gere prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, conforme determina o art. 468[1] e seguintes da CLT. Além disso, é necessário que a alteração de função do empregado seja motivada.
Pode-se considerar como prejuízos ao empregado: a redução salarial, o aumento de atividades que gere sobrecarga de trabalho sem a devida majoração na remuneração e, por fim, o rebaixamento de função.
A redução salarial é ilegal e dispensa maiores comentários a respeito, pois é evidente o prejuízo.
O aumento de atividades sem que haja a devida majoração na remuneração é uma alteração prejudicial, porque o empregado estará aumentando a sua carga de trabalho sem ganhar mais por isso.
E o rebaixamento funcional é prejudicial ao empregado, porque afeta a moral do empregado, que poderá se sentir desvalorizado ou humilhado. Por exemplo, um empregado que exerce a função de supervisor, que é uma função de coordenação, não pode passar a desempenhar mais atividades administrativas e deixar de exercer as atividades de supervisão, pois esta nova função não terá qualquer destaque funcional, igualando-se aos demais empregados do novo setor. Tal mudança, contudo, poderá caracterizar um rebaixamento funcional e/ou hierárquico do empregado, o que é proibido por lei, podendo, caracterizar, ainda, um assédio moral.
No ensinamento de Eduardo Gabriel Saad e outros “Inadmite a lei o rebaixamento do empregado, seja hierárquico, seja funcional, com diminuição ou não do salário. Foi o empregado contratado para prestar determinado serviço e é vedado ao empregador, arbitrariamente, obrigado a realizá-lo outra tarefa....”[2]
A redução salarial e a sobrecarga de trabalho são prejuízos facilmente detectáveis, já para caracterização do rebaixamento funcional é necessário analisar a realidade vivida pelo empregado em seu ambiente de trabalho, antes e depois da alteração do contrato[3].
Salienta-se que para caracterização do rebaixamento hierárquico ou funcional, a empresa não precisa possuir plano de carreira ou regulamento interno com a discriminação das atividades de cada função, pois o que prevalece são as atividades de fato realizadas pelo empregado.
Portanto, qualquer alteração do contrato de trabalho deve ser motivada, deve respeitar a lei e ser cuidadosamente aplicada a fim de evitar qualquer prejuízo, direto ou indireto, material ou moral, ao empregado.

Viviane da Silva Coelho Vasques
MBA em Direito Empresarial
Advogada


[1] Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
[2] Saad, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho: comentada, 43 ed., ver. e ampl. por José Duarte Saadd, Ana Maria Saad castello Branco. São Paulo: LTr, 2010, pg. 628.
[3] EMENTA: REBAIXAMENTO FUNCIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Caso em que a mudança de uma função de coordenação para a de repositora e empacotadora expressa rebaixamento funcional, atingindo a honra subjetiva e auto-estima da reclamante, com violação do direito ao livre desenvolvimento profissional, expressão do direito de personalidade. Ausência de justificativa da alteração de função que deve ser interpretada como atitude persecutória. Quantum fixado na origem que atende à função punitivo-pedagógica da indenização e observa a condição social do ofensor e da ofendida. Recursos ordinários da reclamante e da primeira reclamada não providos.  (...) (Processo 0024500-51.2009.5.04.0561 (RO), Redator: JOSÉ FELIPE LEDUR Turma: 1ª Turma do TRT 4ª região, Data: 29/09/2010   Origem: Vara do Trabalho de Carazinho)


12 comentários:

  1. BOA NOITE, ESTOU COM DUVIDAS POIS FUI DE VENDEDORA PRA COORDENADORA. NESSA FUNÇÃO PASSEI A TRABALHAR + E GANHAR MENOS. APÓS MUITAS PROMESSAS EU PEDI PRA VOLTAR PRA VENDAS E ELES ME PEDIRAM PRA ESCREVER UMA CARTA DE PROPRIO PUNHO DIZENDO QUE Ñ ME ADAPTEI A FUNÇÃO.
    SERÁ QUE ISSO PODE SER USADO CONTRA MIM FUTURAMENTE....E SE PODE HAVER ESSA ALTERAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO?? OBRIGADA, BOA NOITE E FICO NO AGUARDO DE UM RETORNO.

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  2. estou fichado como eletricista e erzeco a funcao de encarregado

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  3. Olá, eu procura uma resposta para a minha dúvida,
    trabalho em uma construtora como recepcionista desde 08/06/2011, em 26/10/12 me "promoveram" para assessorar a área de clientes da empresa, no ato da promoção comunicaram que eu passaria por uma "prazo de experiência" para assim poder alterar minha carteira de trabalho para a nova função e o salário.
    hj (25/01/13) faz 3 meses e fui cobrar uma posição sobre o assunto, me informaram que ainda não tem resposta para meu caso.
    minha pergunta é: a empresa está agindo de forma correta qto a isso?
    * existe período de experiência para mudança de função?

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  4. boa tarde tambem estou com duvida, pesso que me ajudem, eu trabalhava de auxiliar de seguranca no perioda noturno 12 por 12 e me mudaram para auxiliar tecnico para horario cormercial o salario continua o mesmo mas nao ganho mas adicional noturna isto me prejudicol! isto e legal?

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    1. sai do auxiliar que melhora (vai estudar)

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  5. Boa tarde,
    Meu marido vai entrar de férias a partir de 01.06.2013 e no retorno das férias entrara com uma nova função vai haver alteração na ct e no salário para mais. Mais a nossa dúvida é a empresa é tercerizada e é assinado um contrato com ela como vai haver essa mudança é necessário ou obrigatório a liberação dos direitos legais (rescisão do contrato, FGTS, etc).
    Obrigada.

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  6. me mudaran de cargo na empresa antes de vencer o contratato de experiencia fui demitida mesmo assin posso ter na carteira esse cargo

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  7. ola bom dia so estou com uma duvida como se faz uma mudanca de funcao na carteira de funcionario voce pode me ajudar?

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  8. entrei como secretaria, hoje exerco funcao de auliar adm, cuidando de dois setores, fiscal, e faturamento, o salario aumentou um pouco, mas nao fouve alteração de cargo na carteira de trabalho. é correto?

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  9. Olá! O que devo escrever na carteira de trabalho de um funcionário quando ele muda de função? tipo: tem algo mais técnico do que colocar apenas:

    A partir de XX/XX/XXXX, passou a exercer a função de ......"

    Carimba e assina.

    TEM ALGO MELHOR DO QUE ISSO?

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  10. Fui promovida a supervisora, todo mês ganho um valor que chamam de interinidade, em cima do salário mínimo, que dá o salário de supervisor aqui na empresa. Isso já faz 6 mêses, porém ainda não mudaram na minha carteira, e minha superior informou que não vai mudar, e ainda disse que vai rebaixar minha função depois que empresa renovar o contrato que tem com um banco, pois ela é terceirizada.

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